A decisão, em tese, ainda cabe recurso ao STF, desde que seja apresentada uma questão constitucional, afirma o UOL
A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira, dia 8, que a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde, o chamado rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), deve ser taxativa.
O entendimento é considerado mais restritivo, e desobriga os convênios médicos a seguirem procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovada pela agência.
A decisão do STJ abre exceções, como a possibilidade do paciente incorporar o tratamento mediante um aditivo no contrato, mas é considerada uma vitória para os planos de saúde.
O tribunal também revisa entendimento que, até então, liberava a inclusão de tratamentos que não constavam no rol da ANS a partir de ações individuais movidas contra atendimentos negados por operadoras.
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