Maioria dos deputados catarinenses votaram a favor da medida
A Câmara aprovou na noite de quarta-feira, 18 de maio, o texto-base do projeto de lei (PL) 3.179 de 2012, que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, também conhecida como homeschooling.
Os destaques da matéria ainda não foram votados, e serão analisados na próxima sessão, na quinta-feira, 19 de maio. Para usufruir da educação domiciliar, o estudante deverá estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que acompanhará o desenvolvimento educacional durante o ensino.
Uma das exigências é que pelo menos um dos pais ou responsáveis tenha escolaridade de nível superior ou profissional tecnológica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Outro requisito é a certidão negativa perante as justiças federal e estadual (o distrital).
Como votaram os deputados catarinenses
Angela Amin (PP-SC) – ausente
Carlos Chiodini (MDB-SC) – votou Sim
Carmen Zanotto (Cidadania-SC) – ausente
Caroline de Toni (PL-SC) – votou Sim
Celso Maldaner (MDB-SC) – votou Sim
Coronel Armando (PL-SC) – votou Sim
Daniel Freitas (PL-SC) – votou Sim
Darci de Matos (PSD-SC) – ausente
Fabio Schiochet (União-SC) – votou Sim
Geovania de Sá (PSDB-SC) – votou Sim
Gilson Marques (Novo-SC) – votou Sim
Hélio Costa (PSD-SC) – ausente
Pedro Uczai (PT-SC) – votou Não
Ricardo Guidi (PSD-SC) – votou Sim
Rodrigo Coelho (Podemos-SC) – votou Sim
Rogério Peninha (MDB-SC) – votou Sim
Ensino em casa
Os pais interessados em ensinar os filhos em casa deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular definida pelo MEC. Além disso, poderão ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino.
Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Será de responsabilidade dos pais manterem registros periódicos das atividades e encaminhar, na forma de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado. O aluno também deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação básica.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.
Com informações: Agência Brasil e Uol