Publicada no Diário Oficial da União em 9 de março, a lei rouba o tempo de serviço e, portanto, veta a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outros direitos trabalhistas
O Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc) repudia a Lei Complementar 191/22, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que ratifica a suspensão da contagem de tempo de serviço para professores e professoras da educação pública, de maio de 2020 a dezembro de 2021.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de março, a lei rouba o tempo de serviço e, portanto, veta a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outros direitos trabalhistas congelados pela Lei Complementar nº 173/2020 (LC 173/20).
Ao retirar direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, o governo Bolsonaro reforça o seu projeto de destruição da educação e do funcionalismo público, fazendo ainda distinção entre as carreiras do serviço público e favorecendo áreas específicas em um claro jogo de interesse político.
Os setores jurídicos das entidades da educação estão empenhados em analisar a Lei Complementar 191/22 e irão tomar as medidas cabíveis necessárias, o mais breve possível, em defesa da educação e de toda a categoria docente.