Na última quarta-feira, dia 9, a Apufsc-Sindical, através de processo coletivo ajuizado, obteve liminar favorável para impedir o desconto de reposição ao erário (tesouro público). Em janeiro, a Diretoria do Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da UFSC expediu o Ofício nº 34/DAP/PRODEGESP/2021 que solicitava a revisão no desconto da Contribuição Previdenciária (PSS), incidente sobre proventos e pensão, referente aos meses de novembro e dezembro de 2019, bem como à Gratificação Natalina de 2019 dos aposentados e pensionistas.
Com decisão fundamentada pela Constituição Federal, o Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal de Florianópolis, Eduardo Kahler Ribeiro, concedeu tutela de urgência para determinar à UFSC que se abstenha de efetuar qualquer desconto no contracheque dos substituídos.
Confira a decisão da justiça, na íntegra.