A Apufsc-Sindical informa que enviou um e-mail para os professores que tinham o plano de saúde Unimed/Apufsc no período de janeiro de 2010 a agosto de 2015, comunicando que eles têm direito ao valor referente à contribuição previdenciária que pagaram sobre a mensalidade do plano (4,5% do valor). Os valores estão de acordo com o pagamento realizado pelos professores titulares dos planos, na data em que os mesmos ocorreram.
No e-mail, a Apufsc informa que de janeiro de 2010 a agosto de 2015, criou um fundo para depositar o valor referente à contribuição previdenciária sobre plano de saúde da Unimed/Apufsc (4,5% do valor do plano). Os depósitos neste fundo foram efetuados de acordo com o pagamento realizado pelos professores titulares dos planos, na data em que os mesmos ocorreram.
A diretoria daquela gestão contratou um escritório de advocacia especializado na área fiscal e tributária para defender a inconstitucionalidade da referida contribuição.
Em novembro de 2021, a Apufsc foi notificada do arquivamento dos processos, em virtude das decisões que deram provimento aos recursos interpostos pelo Sindicato, reconhecendo a inconstitucionalidade da cobrança dos 4,5% da mensalidade do plano de saúde Unimed/Apufsc. A notificação era o que a atual diretoria precisava para deflagrar a devolução dos valores pagos pelos professores, corrigidos de acordo com a rentabilidade do fundo criado para este fim.