No dia 21 de dezembro de 2021, a Comissão Eleitoral de Entidades Representativas da Universidade Federal de Santa Catarina (COMELEUFSC) reuniu-se pela quinta vez para definir aspectos da consulta informal para eleição da nova reitoria. Na pauta da reunião, que foi gravada, dois pontos fundamentais e complementares: o calendário de votação (primeiro e segundo turnos), considerando o calendário da eleição no CUn, e o formato da votação, (presencial e/ou remoto), considerando o calendário acadêmico de 2022.1.
Os representantes dos estudantes (DCE e APG) e os representantes dos técnicos (SINTUFSC) defenderam, de forma peremptória, um calendário cuja data de votação em segundo turno seria dia 25 ou 26 de abril. Ora, isso faz com que a chapa vencedora na consulta das entidades não possa mais se inscrever no CUn, onde a data de inscrição de candidatos/as está definida para ocorrer de 19 e 20 de abril (conforme parecer aprovado em 10 de dezembro de 2021).
Portanto, o calendário proposto torna inócua a consulta que historicamente foi oferecida a toda a comunidade universitária, patrocinada pela APUFSC e demais entidades. O objetivo fundamental da consulta é justamente dar maior legitimidade política às candidaturas que dela participam e depois à chapa vencedora quando esta se inscreve e participa da eleição interna no Conselho Universitário – responsável legal por escolher e enviar a lista tríplice ao MEC.
Diante disso e da inflexibilidade dos representantes das demais entidades argumentamos, inicialmente, pela cautela e pela necessária reflexão sobre as consequências. Mas, infelizmente, não nos foi mais possível compactuar com uma votação interna que implicaria em legitimarmos um contrassenso.
Os calendários oficiais da UFSC impuseram um quadro impossível de ser ignorado na montagem do cronograma eleitoral da Consulta. O primeiro é o calendário acadêmico de 2022.1, cujo retorno ao presencial se dará formalmente em 18 abril. Já o calendário eleitoral aprovado pelo CUn considerou o término do mandato do atual reitor e todo o rito legal para as eleições. Portanto, ainda que se lamente, esses calendários impõem que a eleição (campanha e votações) ocorra no sistema remoto – como, ademais, ocorreram várias eleições nos centros e campi da UFSC nesses dois anos de pandemia. O importante, julgamos, é proporcionar a participação de todos/as no processo de escolha, via Consulta, antes do CUn escolher a lista tríplice.
Como representantes da APUFSC, submeteremos à apreciação da Diretoria essa inusitada e lamentável situação, defendendo que se tome como referência a posição já adotada pelo sindicato quanto ao sistema de votação e a necessidade de patrocinar uma consulta aos eleitores.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2021.
Camilo Buss Araújo
José Francisco Danilo de Guadalupe Correa Fletes