Artigo do Blog Gestão, Política e Sociedade do Estadão, aborda as mudanças do ProUni e explica porque elas vão no sentido contrário à democratização do acesso ao ensino superior
O texto é assinado pelas graduandas de Administração Púbica na Fundação João Pinheiro Anna Clara Mattos e Clara Diniz, e Runo Lazzarotti Diniz Costa, doutor em Sociologia e Política (UFMG), professor e pesquisador da Fundação João Pinheiro e coordenador do Observatório das Desigualdades
O governo Bolsonaro editou, há alguns dias, uma medida provisória que altera a lei federal que trata do ProUni, programa de distribuição de bolsas universitárias para alunos de baixa renda provenientes de escolas públicas, que atinge o coração redistributivo do programa.
Antes, porém, de explicar quais foram as mudanças substantivas, cabe destacar que, por si só, a alteração de lei complementar federal por meio de medida provisória é questionável do ponto de vista constitucional. O artigo 62, parágrafo 1, inciso III, da Constituição Federal, veda a edição de medidas provisórias em matérias reservadas a Lei Complementar, como o caso do próprio ProUni. Ademais, a doutrina consolidou o entendimento de que a medida provisória deve ter conteúdo normativo primário.
A medida provisória de alteração do ProUni traz algumas mudanças, sendo a principal delas a ampliação do público-alvo, que passa a englobar também alunos oriundos de escolas particulares, mesmo que não tenham recebido bolsa integral e dede que tenham renda familiar per capita de até 3 salários-mínimos (algo em torno de R$3.000 por morador do domicílio). Ou seja, alunos de escolas particulares que não recebiam bolsas, passam a poder receber os benefícios do ProUni, sob a justificativa de preencher vagas ociosas.
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