Servidor Uberizado

Por Nestor Roqueiro*

Recebi hoje uma mensagem da PRODEGESP sobre uma consulta que a mesma esta promovendo a respeito de Teletrabalho. Comecei a sentir uma coceira atras da orelha e decidi ver o que dizia a tal da IN65, documento do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal. Como não encontrei nada sobre equipamentos e suporte por parte da instituição para que o servidor realize o trabalho em casa decidi consultar à PRODEGESP que prontamente me respondeu, indicando que o que me interessava estava no Art. 23.

Art. 23. Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.

Que tal?

Não só não vão providenciar equipamentos e suporte como explicitamente dizem que o servidor deverá providenciar “equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos” o que se traduz para mim em: Se tiver um problema de saúde por LER e for decorrente do mobiliário inadequado que você mesmo escolheu azar o seu. Vai ser considerado doença do trabalho com todas as consequências? Temo que não. 

Bem, isto só para começar, haveria que pensar em mais desdobramentos desse Art. 23. 

Alem disso, esta modalidade se baseia em metas e resultados mensuráveis, a serem realizados em equipamentos do próprio servidor (com manutenção e custos de utilização por conta do servidor) e nos quais a segurança de dados é de responsabilidade do servidor: 

Art. 13. O candidato selecionado pelo dirigente da unidade para participar do programa de gestão deverá assinar o plano de trabalho, que conterá:

III – o termo de ciência e responsabilidade contendo, no mínimo:


d) o dever do participante de manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o programa de gestão na modalidade teletrabalho;

Segurança de dados…(escreva aqui tudo o que pensar que pode acontecer)

Vou parar por aqui, para mim já é suficiente. Isto é a uberização do servidor, só faltaria criar o App, se é que não foi criado já.

Professor do Departamento de Automação e Sistemas