Proposta fere princípios constitucionais como a moralidade administrativa e a impessoalidade, afirma Lademir Rocha ao Jota, da Anafe
Lademir Rocha é Presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe)
A Comissão Especial da Reforma Administrativa finalizou seu trabalho de análise e modificação do texto da Proposta de Emenda Constitucional nº 32/2020 (PEC 32/2020). O primeiro relatório apresentado pelo deputado Arthur Maia (PP-BA) modificou de maneira significativa a proposta original do governo Bolsonaro, avançando em tópicos importantes, como a manutenção da estabilidade para todos os servidores públicos e a extinção dos cargos de liderança e assessoramento, que ameaçavam aparelhar o Estado brasileiro com mais de 1 milhão de nomeações baseadas em critérios políticos.
Porém, os relatórios subsequentes trouxeram sucessivas regressões. O sétimo e último relatório, apresentado poucas horas antes de sua votação e aprovação na comissão, contém retrocessos que ameaçam o caráter republicano dos serviços públicos no Brasil, cujas bases principiológicas foram lançadas na Revolução de 1930 e consolidadas na Constituição Federal de 1988, que completou recentemente 31 anos de existência.
Um dos pilares mais importantes do Estado de Direito é separação dinâmica e flexível entre governo e administração, um intricado mecanismo de freios e contrapesos construído para evitar o abuso e o desvio de poder. Nesse arranjo cabe à burocracia estatal, formada por servidores com vínculo estável com o poder público, assegurar a prevalência da legalidade, da impessoalidade e da moralidade na execução concreta dos serviços públicos e no funcionamento das estruturas de governança do Estado brasileiro.
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