Depois de ameaçar descontar, de um só vez nos contracheques de outubro, o Ministério da Economia, em consequência da repercussão, recuou. Mas, hoje, em novo comunicado, informa que a fatura virá a qualquer momento, destaca o Correio Braziliense; UFSC recomenda aguardar novas orientações
O problema maior na cobrança é que, nesse caso específico, vai cair no colo de aposentados e pensionistas que têm doença incapacitante. “Ou seja, pessoas frágeis”, ressalta o advogado Diego Cherulli. Depois da confusão que levou muitos ao estresse na última segunda-feira, quando foram consultar a prévia do contracheques, e descobriam que a contribuição mais que dobrava de valor, o Ministério da Economia divulgou um novo comunicado, garantindo que a bomba não cairia em outubro.
Agora, em outro comunicado – o terceiro -, o órgão, em uma decisão incorreta, na análise de Chrulli, informa que as “orientações sobre os novos procedimentos para o desconto serão expedidas nos próximos dias, em especial quanto à possibilidade de parcelamento dos valores devidos” . As orientações serão divulgadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (Sipec).
::::: UFSC recomenda aguardar novas orientações
A confusão começou logo após a reforma da Previdência (EC 103), promulgada em 13 de novembro de 2019, explica o advogado. Naquela época, foi revogado um artigo que permitia um benefício tributário para esse grupo de servidores aposentados e pensionistas. Eles só passavam a descontar para a Previdência a partir do valor referentes a dois tetos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “Quem recebia até R$ 12 mil mensais, não tinha que descontar, até então. Mas quando houve a retirada ao direito ao benefício, além do desembolso dobrado, pagaram duas parcelas indevidas. E passam agora por um entendimento equivocado”, reforça Cherulli.
Leia na íntegra: Correio Braziliense