Unimed propôs reajuste de 52,32%; reunião virtual será no dia 26 de agosto às 15h
Diante do reajuste de 52,32% proposto pela Unimed ao plano oferecido pela Apufsc, o sindicato decidiu convocar todos os titulares e representantes para uma reunião no dia 26 de agosto, às 15h, por meio da plataforma Zoom. A Apufsc tem até o dia 5 de setembro para enviar uma resposta à Unimed e quer discutir os possíveis caminhos com os beneficiários.
Segundo a Unimed, o reajuste, que começaria a valer já no mês de outubro, é necessário porque o plano do sindicato apresentou um desequilíbrio de 87,41% (sinistralidade) entre julho de 2020 e junho deste ano o que exigiria, conforme a empresa, um reajuste técnico de 16,55%, mais o IGP-M acumulado de 12 meses, de 35,77%, totalizando os 52,32%.
Importante lembrar que o plano Unimed/Apufsc é assinado entre o sindicato e a operadora e regulamentado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), e é diferente do plano da Unimed/UFSC, do qual faz parte a maioria da categoria.
O plano do sindicato possui atualmente 265 beneficiários, dos quais 147 titulares e 118 dependentes. Uma análise prévia feita pela Apufsc identificou que 102 titulares podem migrar para o plano Unimed/UFSC sem restrição e levando consigo os 43 dependentes (totalizando 145 beneficiários). Para quem tiver interesse de fazer a migração, o prazo máximo é 10 de setembro.
Outros 37 titulares podem migrar para o plano Unimed/UFSC, mas nem levar todos os dependentes, por se enquadrarem no atual contrato da empresa com a universidade. Do total de 147 titulares, apenas 8 não conseguem migrar para o plano Unimed-UFSC de modo nenhum, pois não se encaixam no contrato com a universidade.
A Diretoria da Apufsc solicitou à assessoria jurídica um parecer sobre a proposta da Unimed. Os advogados entendem que, embora não existam decisões transitadas em julgado a respeito do tema, é possível a discussão judicial a respeito da incidência do IGP-M aos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde no ano de 2021 e nos anos em que o indexador se distanciar desproporcionalmente dos demais índices inflacionários. Sobre o índice de reajuste técnico, só é possível questionar judicialmente se constatado que os dados apresentados no comportamento financeiro do plano de saúde não são condizentes com a realidade, ou não estão amparados em documentos idôneos.
Link de acesso à reunião:
https://zoom.us/meeting/register/tJwpd-iqrTkrG9xrCXg76PfVBm_TfSvr5cF3
Confira a convocação aqui