Universidade informou que houve erro de processamento; Apufsc vai informar a Justiça e pedir providências
As prévias dos contracheques de agosto de professores e professoras da UFSC indicam o desconto do pagamento da insalubridade. Os pagamentos dos adicionais ocupacionais foram suspensos para docentes e técnicos que estão em home office após o Ministério da Economia editar a Instrução Normativa n. 28/2020. No entanto, na Ação Civil Pública movida pela Apufsc, em trâmite na Justiça Federal, foi concedida liminar a fim de garantir que, no curso do processo, a Universidade continue com o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e raio-x para todos os professores que estejam na abrangência do sindicato.
A Apufsc informa que está ciente do descumprimento da liminar e que já comunicou a Justiça a respeito.
No início de agosto, professores da UFSC receberam um ofício da Universidade informando um erro na homologação da folha de pagamento — feita pelo Ministério da Economia — referente ao mês de julho. O documento ainda informava que dois descontos seriam realizados em agosto para compensar o erro. Inicialmente, a universidade informou que o erro atingia apenas técnico-administrativos, mas afeta docentes também.
Na ocasião, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou parcialmente um recurso da Apufsc que contestava a decisão do governo federal, assegurando que a Universidade deva efetuar o pagamento dos adicionais ocupacionais, já que os docentes estão afastados em trabalho remoto por motivo de força maior.
A decisão da Justiça restabeleceu também o adicional de trabalho noturno, desde que comprovada a necessidade de manutenção do serviço no período da noite. Ficaram mantidas as suspensões do pagamento de auxílio-transporte e a proibição de prestação de serviços extraordinários, do cancelamento de férias e da reversão da opção de jornada reduzida.
A Apufsc ressalta que eventuais descontos dos adicionais ocupacionais no pagamento dos professores devem ser informados entrando em contato com o departamento jurídico do sindicato pelo WhatsApp (48) 99974-0124 ou [email protected].