SBPC se manifesta pela aplicação da lei que dá acesso à internet nas escolas públicas

“Propomos então que todas as entidades de defesa da educação, bem como as sociedades científicas, se juntem na defesa de condições dignas de estudo para os alunos das escolas públicas, inclusive o acesso à Internet previsto na Lei 14.172”, conclama a entidade

Confira o documento na íntegra:

PELA APLICAÇÃO DA LEI QUE DÁ ACESSO À INTERNET NAS ESCOLAS PÚBLICAS

A SBPC manifesta sua perplexidade ante a MP 1060, de 4 de agosto, pela qual o Presidente da República torna letra morta a Lei 14.172, promulgada em junho deste ano, a qual destina o dinheiro pago pelos usuários em suas contas telefônicas para o acesso dos alunos de escolas públicas à Internet.

Desde o começo da pandemia, os alunos mais vulneráveis têm tido dificuldade no acesso ao ensino remoto emergencial, por falta de banda larga onde residem, de equipamentos de acesso (como tablets) e, ainda, de pacotes de dados.

A lei em questão foi vetada pelo Presidente da República, mas o Congresso derrubou seu veto, razão pela qual acabou sendo promulgada há menos de dois meses.

Contudo, não apenas o Presidente não a cumpriu no prazo nela definido, como agora se vale de Medida Provisória – instrumento reservado pela Constituição para casos de relevância e urgência – com o objetivo de anular a deliberação reiterada e amplamente majoritária do Congresso Nacional em favor de uma medida que atenuará as carências dos alunos mais prejudicados pela pandemia.

Obviamente, uma MP não pode ser utilizada para anular o direito constitucional do Congresso a legislar, e no caso a derrubar um veto presidencial. Esse artifício tornaria definitivo o veto do presidente e aniquilaria o equilíbrio dos poderes, cláusula pétrea da Constituição Federal.

Propomos então que todas as entidades de defesa da educação, bem como as sociedades científicas, nos juntemos na defesa de condições dignas de estudo para os alunos das escolas públicas, inclusive o acesso à Internet previsto na Lei 14.172.

São Paulo, 7 de agosto de 2021

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC

Fonte: Jornal da Ciência