A Apufsc-Sindical conseguiu a garantia na Justiça do pagamento de adicionais ocupacionais que haviam sido suspensos pelo Ministério da Economia em função do trabalho remoto durante a pandemia de covid-19. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou parcialmente um recurso do sindicato contra a decisão que indeferiu um pedido de liminar que contestava a decisão do governo federal.
O voto da relatora, Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, destaca que “situações excepcionais demandam, no aspecto jurídico, análise diferenciada” e que “não se justifica, em primeira análise, a supressão dos adicionais e tampouco a reposição ao erário relativamente a valores já recebidos a título de adicionais ocupacionais na folha”.
A decisão do TRF4 determina que seja restabelecido ou mantido o pagamento dos adicionais ocupacionais que dizem respeito à natureza das funções exercidas pelos docentes (adicional de insalubridade, periculosidade e de Raio-x). O adicional de trabalho noturno também deve ser pago se comprovada a necessidade de manutenção do serviço no período da noite.
Ficam mantidas as suspensões do pagamento de auxílio-transporte e a proibição de prestação de serviços extraordinários, do cancelamento de férias e da reversão da opção de jornada reduzida.
Contra a decisão do Tribunal, a UFSC protocolou embargos de declaração que aguardam análise e julgamento. No entanto, como não houve despacho suspendendo a aplicação da medida, ela deverá ser cumprida no curso do processo enquanto não haja uma nova decisão.
Na avaliação do advogado da Apufsc, Herlon Teixeira, ainda que provisória, a decisão é relevante e representa mais um passo vitorioso na defesa dos interesses dos docentes abrangidos pela Apufsc e que tiveram seus adicionais ocupacionais suspensos.
Imprensa Apufsc