Proposta, que segue para comissão especial, ataca servidores e aumenta as despesas no serviço público, apurou Brasil de Fato
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, 25, parecer pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32, apelidada de PEC da reforma administrativa. O texto agora segue para comissão especial que será criada pelo presidente da casa, onde deve ser analisado o mérito da proposta.
Com relação ao texto original, o relator deputado Darci de Matos (PSD-SC) retirou os seguintes pontos: 1) proibição para quem ocupar os cargos típicos de Estado exerçam outra atividade remunerada; 2) autorização para o presidente da República extinguir autarquias e fundações por decreto; 3) os novos princípios da administração pública propostos pelo governo, como a “subsidiariedade”.
Parlamentares da oposição apontam que a versão aprovada na CCJ fere cláusulas pétreas da Constituição, como os direitos e garantias individuais, a forma federativa do Estado brasileiro e a separação entre os poderes. As mudanças se aplicam ao Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis, federal, estadual e municipal.
“Nós estamos mudando, sem o processo constituinte, a Constituição Cidadã de 1988, sem os poderes inerentes ao poder constituinte. Infelizmente, teremos que levar essa discussão para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde vamos arguir a inconstitucionalidade da PEC”, aponta o deputado Patrus Ananias (PT-MG), integrante da comissão.
A Consultoria Legislativa do Senado publicou, na última semana, uma nota técnica analisando o conteúdo da reforma. De acordo com a análise, haverá impactos negativos na política fiscal brasileira e no controle público das atividades do Estado. “Estimamos que a PEC 32/2020, de forma agregada, deverá piorar a situação fiscal da União, seja por aumento das despesas ou por redução das receitas”, afirma a nota.
Para representantes de diversas categorias de servidores, a PEC é um ataque ao serviço público. Entre os danos que ela pode causar, se destacam o fim da estabilidade no emprego e o aumento da perseguição aos trabalhadores, por meio de uma avaliação de desempenho que será definida em lei complementar, a redução dos concursos públicos e a substituição de concursados, com capacidade comprovada para o serviço, por apadrinhados.
Leia na íntegra: Brasil de Fato