Relator altera proposta do Executivo e mantém prevalência do Estado na garantia de direitos sociais como Educação e Saúde, mantendo a iniciativa privada com papel complementar, segundo Correio Braziliense
O relator da reforma administrativa, deputado Darci de Matos (PSD-SC), alterou novamente a proposta encaminhada pelo Executivo, desta vez modificando a redação sugerida para o artigo 37 da Constituição Federal. A nova versão pode significar mais uma derrota para o governo, e isso está descrito em uma palavra: subsidiariedade. Com a mudança promovida pelo relator, o Estado mantém o papel central na garantia dos direitos sociais previstos na Carta, cabendo à iniciativa privada uma atuação subsidiária.
Darci de Matos retirou do texto os termos “imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade” para definir os princípios da administração pública. Segundo ele, os termos eram vagos e dariam margem para o “ativismo do Judiciário”.
O advogado Gilberto Becovici, professor de direito econômico e economia política da Universidade de São Paulo e da Universidade Mackenzie, explicou que, se a palavra subsidiariedade fosse mantida, “o Estado deveria reconhecer a primazia da sociedade civil, com a prevalência da iniciativa privada e a necessidade da garantia da propriedade”.
De acordo com Darci de Matos, a mudança foi resultado da sugestão de vários parlamentares e combinada com a deputada Bia Kicis (PSL-DF), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, onde a proposta está tramitando. A CCJ deveria deliberar sobre o texto ontem, mas decidiu adiar a votação para a próxima segunda-feira.
Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar, comemorou a mudança, que, no fim das contas, reforça o papel dos servidores públicos. Ele diz que ainda é pouco em relação às demandas dos servidores, mas é um movimento favorável ao que as entidades e parlamentares contrários à PEC nº 32/20 criticam desde o início.
“Além da fragilidade jurídica, inverteria a relação de principal e subsidiário entre o Estado e a iniciativa privada. Hoje, vários direitos sociais são obrigação do Estado, com a iniciativa privada atuando subsidiariamente. Se mantida a redação proposta pelo governo para o caput do artigo 37 da Constituição, a iniciativa privada teria a precedência, deixando o Estado atuando de forma subsidiária”, afirmou Nepomuceno.
Leia na íntegra: Correio Braziliense