O Governo Federal emitiu uma nota técnica que traz orientações para a conversão de tempo especial em tempo comum para os servidores públicos que trabalharam — até o dia 13/11/2019 — sob condições insalubres ou de periculosidade. O fator de conversão deve ser calculado no patamar de 40% para servidores homens e 20% para servidoras mulheres.
A nota cumpre a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) conforme o julgamento do Tema 942, finalizado em agosto de 2020, que estabeleceu que os Regimes Próprios de Previdência Social reconheçam administrativamente o tempo especial dos servidores públicos e providenciem a conversão para tempo comum, utilizando-se o “novo período de tempo de contribuição” para fins de aposentadoria ou de concessão de abono de permanência. Na nota, o governo orienta que Advocacia Geral da União (AGU) não recorra de demandas judiciais que tratem sobre o tema.
De acordo com os documentos expedidos pelo Ministério da Economia, as regras não se aplicam a servidores com deficiência e professores do ensino fundamental e médio, que não estão contemplados no julgamento do STF, mas são protegidos por dispositivos constitucionais que estabelecem critérios específicos para fins de aposentadoria.
O reconhecimento do tempo especial depende da expedição de documentos técnicos (PPP e Laudo Técnico das Condições de Trabalho) que vêm sendo expedidos pelos setores competentes da UFSC (medicina e segurança do trabalho).