PEC prevê uma série de mudanças aos servidores; Apesar do objetivo de trazer mais eficiência ao estado, especialistas veem ameaças e risco de demissão em massa, como aponta Correio Braziliense
Novas regras previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020 poderão extinguir uma das principais características do funcionalismo público: a estabilidade de servidores da União, autarquias e fundações públicas federais, integrantes do Regime Jurídico Único, previsto na Lei nº 8.112/1990. Apenas militares e pessoas que ocupam carreiras típicas de Estado não serão afetados.
Se o texto original da PEC da Reforma Administrativa for aprovado pelo Congresso Nacional, os funcionários públicos poderão ser demitidos sem a necessidade de decisão judicial transitada em julgado e sem abertura de processo administrativo, únicas duas formas de demissão previstas na Constituição Federal de 1988. As novas definições, porém, valerão apenas para servidores que ocuparão cargos públicos após a promulgação da PEC.
Para especialistas, o texto, enviado à Câmara dos Deputados pelo governo federal em 3 de setembro de 2020, é vago e pode trazer instabilidades para o serviço público, além de não promover mudanças significativas para alcançar a celeridade da máquina pública e a economia, objetivos defendidos pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao anunciar a reforma.
Leia na íntegra: Correio Braziliense