Repasse do Fundeb em 2021 será de R$ 179 bilhões, diz Milton Ribeiro

Ministro da Educação afirmou que o MEC deve divulgar um cronograma de repasses dos recursos até o final março; Secretário Executivo da pasta detalha novidades do Fundo, mostra Agência Brasil

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), deve divulgar, até o final de março, o cronograma de repasses dos recursos da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que em 2021 deve totalizar R$ 179 bilhões. A informação foi dada pelo ministro da Educação Milton Ribeiro, durante solenidade que marcou a assinatura, pelo presidente Jair Bolsonaro, do decreto que regulamenta os procedimentos operacionais do novo Fundeb.    

“Até o final do mês de março, o MEC divulgará, por meio do FNDE, os valores por aluno do Fundeb e o cronograma de repasses dos recursos da União para o ano de 2021. Está previsto o repasse aproximado de R$ 179 bilhões por meio do Fundeb, dos quais R$ 19 bilhões referem-se à complementação da União”, afirmou.

O Fundeb foi criado originalmente em 2007 e vigorou até 2020, quando foi restabelecido por meio da Emenda Constitucional nº 108/20, promulgada em agosto, e pela Lei nº 14.113, que entrou em vigor em dezembro do ano passado.  

Composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais, como ICMS, ITR e IPVA, e de valores transferidos de impostos federais, o fundo custeou em 2019, por exemplo, cerca de R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Com o novo fundo, o Congresso Nacional aumentou a participação da União no financiamento da educação básica. A participação federal passa dos atuais 10% para 23%. O aumento é escalonado. Este ano, o percentual passa para 12%. Em 2022, 15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de 2026, 23%.

De acordo com o MEC, dentre os temas regulados pelo decreto, estão a transferência e a gestão dos recursos do fundo, definindo as instituições financeiras responsáveis pela distribuição dos recursos, suas responsabilidades, as formas de repasse e movimentação do dinheiro público.

“Embora a proposta de emenda à constituição que trouxe essas inovações tenha sido aprovada no ano passado, estamos ainda em período de transição. Isso porque nos três primeiros meses há necessidade de os técnicos ajustarem como isso será feito para distribuição dos recursos. Hoje, com a assinatura do decreto, daremos início às medidas operacionais, no âmbito do MEC, do Inep e do FNDE, que permitirão, a partir do mês de abril, o próximo mês, a distribuição dos recursos de acordo com critérios mais condizentes e com o propósito de viabilizar, por meio do Fundeb, uma mudança efetiva na qualidade da educação básica em nosso país”, destacou Milton Ribeiro.

O decreto ainda trata do acompanhamento e do controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, que serão exercidos, perante os respectivos entes governamentais, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social instituídos especificamente para essa finalidade.

Em outro decreto assinado por Bolsonaro na solenidade, foi instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social, no âmbito federal, previsto na lei que regulamentou o Fundeb. O texto regulamenta a indicação dos representantes, a duração dos mandatos dos membros do colegiado, a forma de realização do chamamento público, a periodicidade das reuniões, além de fixar as atribuições da Secretaria Executiva do Conselho.

Segundo o MEC, o Conselho exercerá o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição e transferência dos recursos do Fundeb, além de supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual. 

“A proposta apresentada pelo Ministério da Educação possibilita a constituição imediata do Conselho, que virá a se somar a outras instâncias governamentais e não governamentais que atuam no acompanhamento da execução do Fundeb. O diferencial dessa iniciativa, no entanto, consiste em ter em sua composição a representação social, possibilitando a participação de membros da sociedade na supervisão e no controle da implementação de uma política pública. O trabalho desenvolvido pelo Conselho auxiliará o governo no planejamento da distribuição e no controle e acompanhamento da transferência dos recursos do Fundo”, informou a pasta.

o que muda no novo Fundeb

O Secretário Executivo do Ministério da Educação, Victor Godoy, explicou que mudanças são essas. Segundo ele, a participação do governo federal no fundo aumentou: até o ano passado era de 10%, neste ano será de 12% e crescerá gradativamente até atingir 23% em 2026.

Godoy explica que o Fundeb recebe recursos de uma cesta de impostos, dentre eles IPVA, ICMS e IPI Exportação. Com base na totalidade desses valores, entra o cálculo da complementação da União, que agora será alterada.

Outra inovação trazida é que no modelo anterior, a União passava o complemento diretamente aos estados mais carentes. Isso fazia com que um município mais vulnerável, mas que estivesse em um estado que no geral tinha boas condições, ficasse sem o repasse. Com o novo Fundeb, municípios pobres poderão receber 10,5% de repasse da União mesmo que o estado não esteja incluído.  “A nossa expectativa é justamente que nos locais onde a gente precisa de mais investimentos, de mais serviços educacionais a gente consiga fazer esse apoio a esses municípios”.

Segundo Godoy, metade desse montante será destinado exclusivamente à educação infantil, ou seja, pré-escola e creche. “Justamente uma etapa da educação em que a gente tem a maior carência de oferta nessas localidades”, revela. De acordo com o secretário executivo, também haverá incentivos para a educação técnica e profissionalizante, outra prioridade do MEC. “No cálculo dos coeficientes a matrícula nos cursos profissionalizantes conta duas vezes. Isso dá um efeito na distribuição desses recursos”, diz.

Outras novidades do novo Fundeb são o aumento da transparência desses gastos. A nova regulamentação traz a obrigatoriedade de que bancos e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulguem as informações dos extratos das contas bancárias que recebem o recurso. “ Isso é muito importante porque fomenta a participação da sociedade e o controle social, facilita o trabalho dos órgãos de controle e o acompanhamento que é feito das políticas educacionais pelo Ministério da Educação” diz.

Fonte: Agência Brasil