Decisão da 10ª Vara Federal do Rio faz parte de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, após a veiculação da campanha intitulada ‘O Brasil não pode parar’ – proibida no ano passado
A 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira, 16, que o governo federal se abstenha de divulgar ou compartilhar, em quaisquer meios de comunicação e em seus perfis oficiais, informações sobre a pandemia e de saúde pública que não tenham base científica.
A decisão faz parte de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, após a veiculação da campanha intitulada “O Brasil não pode parar”, proibida no ano passado.
Lançada em março de 2020 e divulgado em redes sociais por parlamentares governistas, um vídeo da peça de propaganda sugeria a retomada das atividades econômicas paralisadas pela crise do coronavírus.
Um dos pedidos do MPF era para que o governo federal reconhecesse e divulgasse em 24 horas em todos os canais de comunicação que a campanha publicitária “O Brasil não pode parar” não está embasada em informações científicas.
O pedido, no entanto, foi julgado “prejudicado” – ou seja, perdeu o objeto – pelo juiz Alberto Nogueira Junior, uma vez que a campanha foi interrompida antes do seu segundo episódio. O magistrado também julgou prejudicado o pedido de indenização por danos morais coletivos.
O governo federal pode recorrer da decisão. O G1 entrou em contato com a Advocacia-Geral da União, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Ainda em março do ano passado, a juíza Laura Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, atendeu o pedido do Ministério Público Federal no Estado assinado por 12 procuradores e proibiu o governo federal de veicular por quaisquer meios peças de propaganda da campanha “O Brasil não pode parar”.
Leia na íntegra: G1