O que for decidido pelo Coes precisa ser cumprido pelo governo; grupo tem dois dias para definir, diz NSC
O juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, decidiu nesta segunda-feira (15) sobre o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e da Defensoria Pública por medidas restritivas de 14 dias por conta da Covid-19. No entendimento dele, o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), que é o grupo montado dentro do governo catarinense e formado por técnicos e órgãos internos da secretaria de Saúde, deve avaliar os pedidos de lockdown e ter poder de decisão. O grupo terá dois dias para definir. O que for decidido no Coes precisa ser cumprido pelo governo.
Zanini deferiu em parte o pedido da promotoria. Ele não determinou os fechamentos, mas colocou nas mãos dos técnicos do Estado o poder de decisão. O Coes é comandado pelo secretário de Estado da Saúde, mas tem em sua composição servidores como epidemiologistas.
No quarto ponto das determinações, o juiz afirma: “levar à apreciação e à deliberação do COES, no prazo de 48h, computado a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, o pedido de decretação de lockdown deduzido nesta Ação Civil Pública – e que também foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado -, assim como implementar, no prazo de 24h após a conclusão da reunião do COES, as medidas sanitárias restritivas que sejam recomendadas por aquele colegiado, mediante a edição dos normativos correspondentes”.
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