Maioria seguiu voto de Moraes e avaliou que não há afronta à autonomia universitária se presidente escolher outro nome da lista, como mostra o G1
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o presidente Jair Bolsonaro não é obrigado a nomear, como reitores das universidades e institutos federais, o primeiro nome da lista tríplice feita nas instituições.
A ação que pede o estabelecimento da regra é da Ordem dos Advogados do Brasil. O tema estava sendo julgado no plenário virtual do STF desde 18 de dezembro e o prazo para o depósito dos votos terminava na última sexta.
Em dezembro, o relator do caso, o ministro Edson Fachin, concedeu uma liminar (decisão provisória) em que determinou a “obediência” à lista tríplice organizada pelas universidade e instituições federais. Em geral, essa lista é feita após consulta à comunidade acadêmica.
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