Entidade de profissionais da rede particular defende também testagem em estudantes e trabalhadores, conforme apurou a Folha
O SinproSP, sindicato que representa os professores do ensino particular no município de São Paulo, quer que a categoria seja incluída em grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19 ou mantenha o ensino remoto a exemplo do que ocorreu em 2020. Segundo a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, o retorno às aulas está marcado para 1º de fevereiro. Nas duas primeiras semanas, as escolas receberão até 35% de sua capacidade de alunos por dia.
Depois, se uma área estiver nas fases vermelha ou laranja do Plano São Paulo, as instituições da educação básica, que atendem alunos da educação infantil até o ensino médio, poderão receber diariamente até 35% dos alunos matriculados. Na fase amarela, elas ficam autorizadas a atender até 70% dos estudantes e na verde, 100%.
No ensino superior, as instituições poderão funcionar na fase amarela com até 35% das matrículas, e na verde, com até 70%. Nas etapas vermelha e laranja deverão permanecer fechadas. Cursos superiores específicos da área médica têm o retorno presencial autorizado em todas as fases do Plano.
A carga horária mínima anual obrigatória será de 800 horas para o ensino fundamental e médio, mas no mínimo 1/3 dessas horas deverão ser de forma presencial. As diretrizes valem para o ensino público e privado.
Para Luiz Antônio Barbagli, presidente da entidade, o problema é que o professor estará em contato diariamente com um grupo renovado de alunos. “Não entendemos o porquê da pressa. O aluno não está só em contato com o professor. Ele usa a van escolar, vai à cantina, quando sai da escola tem alguém vendendo alimento, há o contato familiar”, afirma.
O sindicato também exige que haja normas de funcionamento e fiscalização para as escolas particulares e que estudantes e trabalhadores sejam testados. O Sinpro representa 60.000 professores no município de São Paulo, do infantil ao ensino universitário. Destes, cerca de 20% se enquadram em grupo de risco para a Covid-19, seja pela idade, doença crônica ou gravidez. Este público está protegido por uma liminar emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que proíbe a volta ao trabalho presencial.
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Leia na íntegra: Folha de S. Paulo