Proposta também define que informações deverão constar na Plataforma Lattes
O Projeto de Lei 3494/20 determina que as agências e programas de fomento à pesquisa desconsiderem o período de afastamento de mulheres bolsistas, docentes e pesquisadoras, em casos de maternidade e adoção, para efeito de avaliação de desempenho acadêmico.
A proposta, da deputada Shéridan (PSDB-RR), altera a Lei 13.536/17, que prorroga os prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.
Para a autora do projeto, pesquisas apontam a queda de produtividade científica da mulher a partir da maternidade. “Mulheres são postas em uma desigualdade estrutural que as colocam em duplas, triplas ou quartas jornadas de trabalho, muitas vezes responsáveis pela casa, os filhos, o trabalho e seus próprios estudos. Considerada esta situação desigual, não podemos permitir que mulheres, ao optar pela maternidade, sejam ainda mais prejudicadas, a título de avaliação de desempenho na concessão de bolsas”, observa Shéridan.
O PL 3494/20 define que será desconsiderado, para efeitos de avaliação de desempenho e de produtividade por parte das agências e programas de fomento à pesquisa, os 12 meses posteriores ao início do período de afastamento temporário das bolsistas, docentes e pesquisadoras.
Leia na íntegra: Jornal da Ciência