SBPC comemora aprovação do PLP 135/2020, mas pondera que emendas podem trazer menos incentivo para as instituições de pesquisa e universidades
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) celebra a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP 135/2020) que transforma o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) em fundo financeiro e proíbe o contingenciamento dos recursos. O projeto foi aprovado ontem no plenário do Senado em sessão remota, por 71 votos a 1, e segue agora para a Câmara.
Contudo, conforme indica o site da APUBH, a Diretoria da SBPC faz algumas considerações ao texto aprovado que estão expressas em uma carta pública que está sendo divulgada nesta sexta-feira. Uma delas, a introdução de duas emendas que podem trazer menos incentivos para a pesquisa científica e tecnológica, como um todo, em particular para as instituições de pesquisa e universidades. Leia a seguir a íntegra da carta.
Considerações da Diretoria da SBPC sobre a aprovação do PLP 135/2020
Foi uma vitória muito importante porque o PLP 135/2020 veda o contingenciamento dos recursos do FNDCT para CT&I, proíbe a Reserva da Contingência (que hoje estão ali contingenciados em mais de 80% dos recursos do Fundo) e promove a transformação do FNDCT em fundo especial de natureza contábil e financeira. Estes são os pontos relevantes, em relação aos quais as entidades científicas, do setor de inovação, dos trabalhadores em C&T, bem como as empresariais, atuaram intensamente junto ao Congresso nos últimos meses. A aprovação da PLP foi, assim, um resultado significativo decorrente deste trabalho conjunto das entidades, em articulação com parlamentares de praticamente todos os partidos. O Projeto irá, agora, para votação na Câmara dos Deputados.
Há dois pontos a considerar que despertam preocupações. Primeiro, qual será a ação futura do governo, que inicialmente estava contra o projeto, mas ontem participou de um acordo? Nada garante que ele vá continuar a agir da mesma forma ou que não vá tirar alguma carta da manga. É importante recordar que nossas entidades tiveram também uma atuação de destaque na CCJ do Senado, em março deste ano, para retirar o FNDCT da PEC dos Fundos que pretende extinguir todos os fundos públicos; ela será ainda votada no plenário do Senado e, depois, na Câmara. Foi também anunciado recentemente que não se abrirá mão do Teto de Gastos; e o orçamento previsto para C&T e educação, em 2021, já se desenha como catastrófico. É fundamental, portanto, que permaneçamos vigilantes e articulados.
Um segundo ponto preocupante foi a introdução, no projeto de lei, de duas emendas que podem trazer prejuízos para a pesquisa científica e tecnológica como um todo, em particular para as instituições de pesquisa e universidades. Elas podem, portanto, vir a comprometer as finalidades básicas para as quais o fundo foi criado, entre as quais o apoio a um vasto espectro de atividades de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, bem como a ações de formação de recursos humanos e de fortalecimento e consolidação da infraestrutura de ciência e tecnologia. Podem também afetar, a médio e longo prazo, o potencial do país para a inovação, que está escorado na sua produção científica.
A primeira emenda, contra a qual nos manifestamos desde quando foi proposta em 2017, elevou de 25% para 50% do FNDCT os recursos que podem ser destinados para empréstimos e créditos. Essa ampliação de recursos para créditos, mais afeta a uma instituição financeira do que a uma agência de fomento à inovação, implica em uma redução significativa dos recursos não reembolsáveis, que são destinados ao fomento direto da ciência e tecnologia por meio do apoio a projetos de instituições científicas e tecnológicas – ICTs, à cooperação entre elas e as empresas e, também, à subvenção econômica de empresas, um mecanismo reconhecidamente importante para estimular a inovação tecnológica. Note-se que a FINEP não é a única a oferecer crédito reembolsável para projetos de desenvolvimento tecnológico, existindo também programas no BNDES com esta finalidade.
Uma segunda emenda, também aprovada, possibilita que até 25% dos recursos não reembolsáveis do FNDCT seja destinado para Organizações Sociais (OS) que mantenham contrato de gestão com o MCTI. Estávamos de acordo, em função de eventuais restrições legais, que constasse da lei a possibilidade de recursos do FNDCT serem destinados a estas OSs. Registre-se que algumas OSs já são captadoras de recursos do FNDCT e a natureza delas permite executar projetos de P&D, sendo apoiadas por Programas e Ações elaboradas e coordenadas pelo MCTI. Avaliamos como muito alto o patamar de 25% para os recursos destinados às OSs (que tende frequentemente a ser tomado como impositivo e não limite máximo), o que implicaria na redução ainda maior da parcela do FNDCT para fomento à ciência e tecnologia para todo o grande conjunto restante de ICTs, para a subvenção econômica e outras ações. A nosso ver, tal limite não deveria ser mencionado na lei, ou então, se for o caso, ser reduzido a 10% ou 15% dos recursos da parcela não reembolsável do FNDCT.
Estes pontos foram, inclusive, defendidos ontem em um documento da SBPC e de outras entidades da Iniciativa para a CT no Parlamento (ICTP.br) pela possibilidade de tais emendas, na forma em que foram aprovadas, criarem obstáculos adicionais ao cumprimento de várias das finalidades básicas do FNDCT.
Certamente a aprovação ontem no Senado, por quase unanimidade, do PLP 135/2020 foi uma vitória importante da comunidade científica e tecnológica, apesar dos senões apontados. Vamos à luta na Câmara dos Deputados para aprovar o projeto e, se possível, aprimorá-lo. O FNDCT já fez muito e é um fator decisivo para a CT&I no Brasil, e está agora, infelizmente, quase todo contingenciado. A liberação integral de seus recursos e a sua continuidade são essenciais para o desenvolvimento científico e tecnológico do País e para a inovação, particularmente, mas não só, no grave momento de crise sanitária, social e econômica que vivemos.
Com informações da APUBH e do Jornal da Ciência.