O mais recente caso ocorreu na Universidade Federal de Itajubá (Unifei) de Minas Gerais, quando o governo indicou o segundo colocado da votação
Cerca de 20 instituições federais de ensino entre universidades, institutos e centros federais estão sob intervenção no país. O presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio do Ministério da Educação (MEC), tem indicado, desde o ano passado, interventores para as reitorias das instituições, seja pela indicação de nomes que não estavam em primeiro na lista tríplice, ou pela indicação, de nomes que não participaram do processo de escolha nas instituições.
O último ato antidemocrático ocorreu na quinta-feira, dia 10, na Universidade Federal de Itajubá (Unifei) de Minas Gerais, em que o governo indicou o segundo colocado na votação realizada entre estudantes, docentes e técnicos da universidade.
No mesmo dia, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar que ao nomear reitores, o presidente da República deve respeitar a lista tríplice organizada pelo colegiado máximo das universidades federais, conforme estabelecido em lei. A decisão cautelar foi tomada no curso de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 759, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão não tem efeito retroativo sobre as nomeações já ocorridas.
Segundo o relator, a escolha dos reitores das universidades públicas federais, de acordo com a Reforma Universitária (Lei 5.540/1968), define um regime de discricionariedade mitigada, em que a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos três nomes que reúnam as condições de elegibilidade, componham a lista tríplice e tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal. Para o ministro, antes, “havia um acordo mais ou menos tácito de respeito, pelo presidente da República, da ordem de nomeação das listas tríplices”. A recente alteração nessas condições, a seu ver, demanda do Poder Judiciário um reexame do acervo normativo à luz do texto constitucional.
ADI 6565
Tramita no STF uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 6565 que busca garantir que a nomeação de reitores e vice-reitores nas universidades federais respeite a autonomia universitária e obedeça a ordem da lista tríplice de candidatos encaminhada pelas instituições, após consulta às comunidades acadêmicas. O ANDES-SN é Amicus Curiae na ação (amigo da corte em latim), que tem como função trazer informações adicionais que possam auxiliar na discussão antes da decisão final do processo. O caso começou a ser julgado pelo Plenário Virtual, mas foi retirado de pauta após o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Três ministros haviam seguido o voto do relator Fachin. Dois divergiram.
Confira abaixo a lista de universidades, institutos federais e Cefet onde já houve intervenção federal na escolha de reitores:
- Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF)
- Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
- Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
- Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
- Universidade Federal do Ceará (UFC)
- Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
- Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB)
- Universidade Federal do Semi-Árido (UFERSA)
- Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)
- Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
- Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
- Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa)
- Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
- Universidade Federal do Piauí (UFPI)
- Universidade Federal Sergipe (UFS)
- Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC)
- Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN)
- Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (CEFET-RJ)
- Universidade Federal de Itajubá (Unifei)
- Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio)
Fonte: ANDES-SN, com informações do STF