Para presidente da Andifes, medida é um absurdo do ponto de vista de saúde e de violação da autonomia universitária
O MEC (Ministério da Educação) determinou o retorno às atividades letivas presenciais nas instituições federais de ensino superior. A portaria 1.030 foi publicada no Diário Oficial de hoje (02) e entra em vigor a partir de 4 de janeiro de 2021.
O Conselho Universitário da UFSC aprovou, ontem (1), o calendário acadêmico do segundo semestre de 2020, que vai de fevereiro a 22 de maio e mantém as atividades remotas.
O presidente da Andifes Edward Madureira Brasil escreveu hoje cedo à Associação de Docentes da UFG, onde ele é reitor, dizendo ter ficado perplexo com a medida. “Internamente já estamos estudando todas as possibilidades no âmbito da autonomia universitária, de nossos marcos legais internos e da legislação para avaliarmos em conjunto com vocês e o Conselho Universitário as medidas relativas a essa portaria. Minha primeira avaliação é de que essa medida é um absurdo do ponto de vista de saúde e de violação da autonomia universitária.”
A Apufsc-sindical vê com um misto de revolta e de preocupação as consequências dessa Portaria do MEC. “Primeiro, porque o MEC nega as evidências científicas: não temos vacina e o país atravessa um aumento de casos de contaminação de Covid-19, fruto do relaxamento social promovido pelas autoridades públicas”, disse Bebeto Marques, presidente do sindicato. “Segundo, o MEC fala em protocolo de biossegurança sem dizer o que isso significa, que medidas devemos tomar e que apoio pretende dar às universidades para um eventual retorno às atividades presenciais.”
Segundo Bebeto Marques, “o governo nega a realidade dos fatos, quer jogar para a plateia e faz agitação política”. “Colocar a comunidade universitária, no caso da UFSC formada por cerca de 50 mil pessoas, de volta aos campi é jogar a favor do vírus e de sua letalidade, e não propriamente a favor da educação das pessoas.” O sindicato já está se mobilizando política e juridicamente para barrar os efeitos dessa portaria.
Segundo a portaria, “os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais deverão ser utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19”.
No caso de suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais, as instituições de educação superior poderão adotar integralmente o ensino remoto.
Em Santa Catarina, a portaria do governo estadual em vigor atualmente determina suspensão das aulas presenciais nas redes de ensino municipal, estadual e federal apenas onde a situação é gravíssima de acordo com o mapa de classificação de risco da Secretaria Estadual de Saúde.
Confira a portaria aqui