Órgão se opôs, em manifestação ao STF, a obrigatoridade do presidente de escolher mais votado em eleição interna
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o direito do presidente da República de escolher qualquer um dos integrantes das listas tríplices elaboradas para a escolha de reitores de universidades federais. Na petição, apresentada nesta quarta-feira (25), a AGU alega que a autonomia das universidades não significa independência ou soberania.
A manifestação foi apresentada em uma ação em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que o presidente seja a obrigado a escolher o primeiro colocado da lista. O processo não tem data para ser julgado.
Em outra ação do mesmo tema, apresentada pelo PV, o relator, ministro Edson Fachin, votou para obrigar o presidente a escolher o professor que encabeça a lista tríplice. O julgamento, que ocorria no plenário virtual, foi interrompido pelo ministro Gilmar Mendes, que solicitou que a ação seja analisada no plenário físico do STF.
Em sua petição ao STF, a AGU afirma que, caso o pedido da OAB seja aceito, não faria mais sentido elaborar uma lista tríplice, já que somente o primeiro colocado poderia ser escolhido. Além disso, o órgão argumenta que o presidente perderia seu poder discricionário e passaria a ser apenas uma chancelador.
“É pertinente esclarecer que a autonomia constitucionalmente conferida às universidades não possui o condão de atribuir independência ou soberania a tais instituições de ensino, as quais estão submetidas às leis e atos normativos, bem como à supervisão administrativa da Administração Pública Direta”, diz o texto.
Em outro trecho, a AGU afirma que, apesar de autônomas, as universidades “encontram-se inseridas na estrutura administrativa de governo, estando vinculadas ao Ministério da Educação e sujeitas à supervisão daquela pasta”.
Leia na íntegra: O Globo