Decisão do desembargador Paulo Ricardo Bruschi cita aumento do número de casos da Covid-19 em SC
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) suspendeu o retorno das aulas presenciais na rede estadual de ensino público em regiões com risco grave para a Covid-19. A decisão do desembargador Paulo Ricardo Bruschi cita a prorrogação do estado de calamidade pública e o aumento do número de casos da doença em Santa Catarina.
O Sinte (Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado) ingressou com a ação contrária ao retorno das atividades no dia 29 de outubro, e aguardava a decisão da Justiça até esta sexta-feira, 13. Até as 8h20 desta quinta-feira, 12, a SED (Secretaria de Estado da Educação) afirmou não ter sido notificada pela Justiça. A tendência é que as atividades presenciais já programadas sigam até que haja essa notificação.
O documento, assinado na terça-feira, 10, suspende as portarias 853/2020 e 854/2020, publicadas na última sexta-feira, 6, que autorizavam o retorno das aulas. Elas também permitiam o atendimento individual de alunos em unidades de ensino localizadas em regiões de risco gravíssimo.
O novo mapa de risco aponta que três regiões de Santa Catarina estão em estado gravíssimo para a Covid-19. Além da Grande Florianópolis, Xanxerê e Meio Oeste aparecem em vermelho no mapa. Segundo o boletim divulgado nesta quarta-feira, Santa Catarina tem 283.252 casos de Covid-19, incluindo 3.268 pessoas que morreram em decorrência da doença.
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