Há mais de 50 casos semelhantes em tramitação na Prodegesp
A Justiça Federal deferiu liminar a favor de uma professora da UFSC em processo judicial que trata da revisão de aposentadoria sobre adicional de tempo de serviço. No processo administrativo, a UFSC sustenta que a servidora, aposentada há mais de dez anos, não teria tido direito à incorporação dos anuênios na ocasião da concessão do benefício de aposentadoria. Isso porque, segundo a UFSC, teria ocorrido um suposto rompimento do vínculo jurídico com a Administração Pública durante quatro dias, período em que a docente migrou de outra universidade para a federal de Santa Catarina.
Dessa forma, recentemente a instituição reduziu o percentual de anuênios recebidos na aposentadoria da docente. Além disso, a universidade exigiu que a autora restituísse aos cofres públicos valores recebidos de forma “indevida”.
Na decisão, a juíza da 6ª Vara Federal de Florianópolis destacou que o período entre a exoneração e a posse em outra universidade não pode ser considerado como interrupção de vínculo com a Administração Pública. Portanto, para a Justiça, a servidora não pode ser prejudicada, uma vez que o término do primeiro vínculo ocorreu justamente para viabilizar o início no novo cargo.
Quanto à reposição ao erário, a magistrada destacou a existência de julgado do STF que sustenta que o recebimento de valores de boa-fé por parte de servidores públicos, e a ausência de influência do servidor para a concessão da vantagem que a Administração Pública sustenta ter sido concedida de forma equivocada, não pode trazer prejuízos ao aposentado..
Dessa forma, a medida liminar concedida determina que a UFSC se abstenha de descontar da docente parte dos valores apurados no processo administrativo, como a redução dos anuênios citados.
Segundo o departamento jurídico da Apufsc, existem mais de 50 casos semelhantes tramitando na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PROGEDESP).