Partido Verde, que ajuizou a ação, alega que as normas atuais vêm sendo utilizadas pelo governo federal para fazer uma “intervenção branca” nas instituições
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta sexta-feira (9) a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a nomeação de reitores que não foram eleitos pela comunidade universitária.
A ação, ajuizada pelo Partido Verde, pede alteração no artigo 1º da Lei Federal 9.192/1995 e no artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de ensino superior federal.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, liberou a análise do pedido de liminar no Plenário Virtual do STF, e o julgamento ocorrerá nesta sexta-feira (9).
Segundo a legenda, o governo federal vem promovendo, por meio da aplicação dos dispositivos, uma “intervenção branca” nas instituições, violando os princípios constitucionais da autonomia universitária e da impessoalidade e moralidade pública e a jurisprudência do STF sobre a matéria. De acordo com o PV, a União Federal tem aplicado a lei e o decreto “para suprimir a autonomia das universidades, desrespeitando a lista tríplice e nomeando candidatos sequer presentes na lista ou com baixíssima aprovação da comunidade acadêmica, sem a utilização de critérios científicos”.
O partido sustenta que o objetivo do governo federal é “estabelecer vigilância e controle das universidades federais, principalmente sobre as pesquisas acadêmicas”, transformando o texto constitucional em “letra morta” e corroendo “internamente os mecanismos universitários de participação e de garantia de pluralidade”.
A União Nacional dos Estudantes (UNE), que é amicus curie da ADI, desde o ano passado tem denunciado as intervenções de Bolsonaro no processo de escolha de reitores e diretores de instituições de ensino federal, com o intuito de manter no cargo apenas apoiadores do seu governo. “Além de ser antidemocrático, a nomeação de um reitor não eleito pela comunidade gera um instabilidade na harmonia e na relação da comunidade acadêmica, o que prejudica o desempenho da própria instituição”, defende o presidente da UNE Iago Montalvão.
Intervenções visando controle e apoio político
O artigo 1º da Lei 9.192/1995, prevê que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os dirigentes das instituições federais de ensino serão nomeados pelo presidente da República entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que tenham título de doutor, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições. A questão é que Bolsonaro tem utilizado os dispositivos para estabelecer controle sobre as universidades e pesquisas acadêmicas.
Ao pedir a concessão de liminar para suspender os dispositivos ou para que as escolhas “obedeçam minimamente aos critérios técnicos exigidos do gestor público”, o PV aponta a “real possibilidade” de nomeação de novos reitores nas Universidades Federais do Rio Grande do Sul, do Paraná, de Brasília, do Pará e de São Carlos.
A ação argumenta que o governo federal tem aplicado a lei e o decreto “para suprimir a autonomia das universidades, desrespeitando a lista tríplice e nomeando candidatos sequer presentes na lista ou com baixíssima aprovação da comunidade acadêmica, sem a utilização de critérios científicos”.
Fontes: UNE e Supremo Tribunal Federal