Para o juiz Cristiano Bauer Sica Diniz, que assina a decisão liminar, não há garantia que a prova tenha sido realizada de forma ética, igualitária e justa
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul suspendeu hoje o vestibular online da UFPel (Universidade Federal de Pelotas), realizado nos últimos dias 12 e 13 de setembro, por “evidente ilegalidade do certame” e “afronta aos princípios que norteiam a Administração Pública”.
Para o juiz Cristiano Bauer Sica Diniz, que assina a decisão liminar, “não há como garantir que a elaboração da prova, por todos os candidatos, tenha sido realizada pessoalmente e sem recursos tecnológicos e/ou humanos”. O formato do vestibular, completou, “não garantiu, sequer minimamente, que a seleção tenha sido realizada de forma ética, igualitária e justa”.
Diniz ainda determinou que a UFPel “adote providências para a realização de [um novo] processo seletivo que resguarde, minimamente, a lisura do certame”.
Agora suspenso, o vestibular foi baseado em uma única prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, realizada de forma online, em computador particular do (a) candidato (a), em sua residência ou no local de sua preferência.
O processo era destinado à seleção de alunos para 870 vagas dos cursos de Licenciatura em Letras (Espanhol), Filosofia, História e Matemática, oferecidos na modalidade EAD (Ensino à Distância), no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil. Mais de 2 mil candidatos fizeram a prova.
A suspensão atende a uma ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal). Na petição, o órgão público argumentou que o sistema adotado pela UFPel estimula fraudes, além de não empregar qualquer mecanismo para combatê-las, já que seria impossível verificar a identidade de quem está, de fato, fazendo a prova.
“A realização das provas tal qual estabelecido (…) traz prejuízo à Administração Pública na medida em que não garante que as vagas no ensino superior serão preenchidas pelos candidatos que demonstrem estar melhor preparados para enfrentá-lo”, ponderou o MPF.
Fonte: UOL