Professores da Federal do Ceará acusam Reitoria de perseguição política; entenda o caso

Cinco docentes são alvos de processos jurídicos e administrativos abertos por Albuquerque, reitor interventor, e seu aliado, Benevides, diretor da Faculdade de Direito

A Universidade Federal do Ceará — que há um ano está sob liderança de um reitor nomeado por Jair Bolsonaro sem aval da comunidade universitária —  é palco de mais uma polêmica, dessa vez envolvendo perseguição política a professores. Cinco docentes da Faculdade de Direito (FaDir) da UFC correm o risco de serem demitidos por “insubordinação grave” por terem contestado uma determinação do diretor da própria Faculdade, Maurício Benevides, aliado do reitor Cândido Albuquerque.

Na semana passada, o Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Ceará (ADUFC) publicou uma nota de repúdio contra a tentativa de criminalização dos professores, que passaram a ser alvo de cinco ações de indenização por danos morais, além de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) “sem sindicância prévia e com indicação de demissão”. Outras entidades, como SBPC-CE e  Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), também manifestaram apoio aos docentes e criticaram a postura autoritária de Benevides e Albuquerque.    

Os professores que estão sendo processados administrativamente são os doutores Beatriz Xavier, Cynara Mariano, Felipe Braga, Gustavo Cabral e Newton Albuquerque — todos integrantes do corpo docente da FaDir. Em outubro do ano passado, Gustavo e Beatriz disputaram a diretoria da Faculdade com Benevides, mas perderam na votação entre os professores (34 a 21 votos), que tem peso de 70%. Tiveram, no entanto, a preferência dos estudantes (501 votos contra 54). 

Embora a disputa política não seja recente, os fatos que levaram aos processos administrativos contra os professores tiveram origem no início da pandemia. No final de março, o  Conselho Universitário (Consuni) da UFC determinou a suspensão das atividades acadêmicas presenciais de todos os cursos, da graduação à pós-graduação, fazendo referência à “realização de atividades remotas, quando possíveis”.  

Na Faculdade de Direito, no entanto, Maurício Benevides, publicou uma portaria  que tornava o ensino remoto obrigatório. O texto determinava que os docentes desenvolvessem “atividades de ensino remoto, mediante a criação de ambientes virtuais de aprendizagem valendo-se das plataformas de sua preferência”, que permitissem a interação com os alunos e o calendário acadêmico fosse preservado.  

“Percebemos a incompatibilidade normativa e levamos à Profª Camilla Colares, vice-diretora [da Fadir] e coordenadora de programas acadêmicos (…). Ela insistiu pela validade da portaria e obrigatoriedade de todos os professores aderirem às atividades remotas”, disse à Apufsc, a professora Cynara Mariano. “Temendo prejuízos aos que não aderissem, tendo em vista a legalidade pelo Conselho, e o debate infrutífero na Faculdade de Direito, nós cinco levamos ao Ministério Público Federal a ilegalidade e o conflito normativo.”

A decisão, segundo a professora, foi baseada no art. 116 da Lei nº 8.112, que afirma ser dever do servidor “levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração”.

Em abril, o grupo de docentes, junto à ADUFC, moveu uma representação contra essa primeira portaria da FaDir e contra uma segunda, que determinava a criação de comissão de acompanhamento de atividades remotas no âmbito da faculdade.

O diretor Maurício Benevides chegou a fazer um acordo no MPF e publicou uma nova norma, informando que a adesão às atividades remotas é voluntária, inexistindo previsão de sanção aos que não conseguissem ministrar aulas a distância. O procedimento no Ministério Público foi, então, arquivado, segundo informações a ADUFC.

O caso parecia resolvido até que, em agosto, os docentes foram informados de cinco ações jurídicas individuais por parte do Prof. Benevides. Os professores foram acusados de, ao entrarem com representação no MPF, praticarem: abuso do direito de petição, insubordinação grave, denunciação caluniosa, condutas lesivas ao nome e imagem do autor, violação do dever de sigilo, entre outras acusações.

Apesar de ainda não terem sido intimados, os cinco docentes tiveram conhecimento sobre a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), na qual a Diretoria da Faculdade de Direito da UFC argumenta que houve “insubordinação, descumprimento de deveres funcionais e indisciplina”. O PAD, sem sindicância prévia, foi aberto pelo reitor interventor Cândido Albuquerque, com indicação de demissão e prazo de conclusão de 60 dias. 

“É uma notória perseguição política, é o uso do processo, da estrutura e da institucionalidade da Universidade para perseguir professores comprometidos com a legalidade, autonomia do Conselho Universitário, e no fato de sermos divergentes nos pensamentos e nas ideias no que entendemos no projeto da universidade pública”, diz a professora Cynara. No dia 18, ela e o professor Gustavo Cabral, coordenadores do Programa de Pós Graduação em Direito (PPGD) da UFC, foram alvo de outra sindicância administrativa por decisões relacionadas ao credenciamento de novos docentes no PPGD.  

Em defesa dos professores

O professor André Ferreira, membro da diretoria da ADUFC, diz que essa é a primeira vez que a universidade vive uma situação de perseguição política a professores nesta gestão. O atual reitor Cândido Albuquerque assumiu o cargo em agosto do ano passado, depois de ser nomeado por Jair Bolsonaro. Ele era o terceiro colocado da lista tríplice,  com  610 votos na consulta pública, enquanto o primeiro colocado teve 7.772.  Ferreira lembra que o reitor interventor não aceitou a indicação para representação estudantil nos conselhos superiores e o caso chegou a ser levado à Justiça. 

“Eu diria que aí já existe um método que pode ser caracterizado como truculento, que não obedece às regras, que não está pautado na lei propriamente. Mas realmente, nesse nível extremo de perseguir professores, na UFC ainda não tivemos durante esta gestão”, declara o professor à Apufsc.

De acordo com o diretor da ADUFC, as medidas estão sendo tomadas para que essa situação não se repita nem na Federal do Ceará, nem em qualquer outra instituição do país. “A UFC não é um caso isolado em termos de interventores, tem se tornado um modus operandi por parte do governo federal”, afirma.  

Só nas últimas semanas, o presidente Jair Bolsonaro nomeou à reitoria o terceiro colocado nas universidades federais do Rio Grande do Sul (UFRGS), do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) e na Rural do Semi-Árido (Ufersa). 

Na avaliação da professora Cynara, que é alvo dos processos, a perseguição política deve ser entendida como um ataque ao sindicato, a todo o movimento docente da universidade e à toda universidade. “Se hoje os procedimentos são abertos abusivamente contra nós, amanhã podem ser contra qualquer um”, diz. 

Além de criar um grupo de trabalho para debater questões de ordem jurídica, a ADUFC também vai instituir um observatório permanente para denunciar e evitar o assédio moral e a perseguição política nas universidades federais no Ceará. 

O que diz a reitoria da UFC

Em nota, a reitoria da UFC disse que as acusações de perseguição política “são infundadas” e que a atual gestão tem  prezado pela boa convivência com diferentes pontos de vista que representam a multiplicidade de opiniões característica do ambiente acadêmico”. Afirma ainda que os procedimentos  nas esferas cível, criminal e administrativa decorrentes não foram abertos por sua iniciativa. “As diretorias das unidades acadêmicas gozam de autonomia para interpelar diretamente a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), caso julguem necessário”, diz a nota. 

A administração da universidade confirma a instauração de um procedimento administrativo a pedido da parte ofendida e por  recomendação da CPPAD. O processo tem como “objeto uma investigação sobre suposto caso de insubordinação grave (art. 132 da Lei nº 8.112), configuradora, em princípio, de ilícito administrativo”, diz a nota. “Já os demais procedimentos foram interpostos por decisão individual do diretor da Faculdade de Direito da UFC, não configurando, portanto, assunto institucional.”

Ilana Cardial