Três itens das mudanças no funcionalismo propostas pelo governo podem atingir funcionários públicos em atividade
Apesar da determinação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de que a reforma administrativa atinja apenas futuros membros do serviço público, ao menos dois itens da proposta que altera as normas do funcionalismo, apresentada na última semana pelo governo, devem valer para os atuais servidores.
Segundo ministros que participaram da elaboração da proposta, as regras que vão regulamentar a demissão por mau desempenho e o novo modelo de avaliação, que o governo pretende tornar mais rígido, serão aplicados aos funcionários ativos.
A equipe econômica argumenta, no caso das demissões por insuficiência, que essa determinação já existe na Constituição e apenas não está regulamentada. Portanto, quando o governo propuser a regulamentação desse ponto, a norma valerá para todos os servidores, inclusive os atuais.
A aplicação de um terceiro item para os funcionários em atividade que veda a progressão por tempo de serviço será alvo de discussões. O governo incluiu essa proibição na PEC (proposta de emenda à Constituição) que encaminhou ao Congresso.
O Ministério da Economia não confirma oficialmente que as regras de progressão e avaliação de desempenho valerão para os atuais servidores.
Um ministro que participou da elaboração da proposta, no entanto, entende que como esse item está regulamentado em leis e decretos —e não foi descrito na Constituição, diferentemente da estabilidade dos servidores— ele poderia, sim, valer para aqueles que já passaram em concurso.
Bolsonaro frisou mais de uma vez que a sua proposta de mudanças no funcionalismo não atingiria os atuais servidores.
A PEC foi inclusive desidratada por pressão de servidores e políticos do centrão para ter um impacto menor nas categorias, como mostrou o Painel.
Ainda assim, membros do governo entendem que esses trechos não são considerados vantagens ou direitos adquiridos dos servidores. Por isso, se aplicariam aos que estão em atividade.
O decreto 84.669, que disciplina a evolução nas carreiras de autarquias federais, professores, policiais federais e diplomatas, por exemplo, diz que a progressão na carreira se dará “50% por merecimento” e “50% por antiguidade”.
Segundo auxiliares do presidente, bastaria uma nova lei para alterar o teor do decreto, o que tornaria a aplicação das regras imediatas.
Uma ala do governo, inclusive, defende que a regra que impede a progressão automática de carreira por tempo de serviço valha para os atuais servidores para evitar que se crie regras de evolução na carreira muito díspares dentro de um mesmo órgão.
O governo decidiu incluir na própria PEC trecho que veda a progressão por tempo de serviço para não dar margem para que se reavalie essa mudança no futuro.
Embora não fosse nem necessário esperar a aprovação da PEC para fazer certas alterações, o governo vai aguardar a aprovação da proposta para então regulamentar as demais regras e evitar insegurança jurídica, diz um ministro em caráter reservado.
Um técnico do Ministério da Economia que atua na formulação das propostas afirma que essa é uma discussão que precisará ser feita pelo governo no futuro, quando efetivamente enviar esses projetos nas próximas fases da reforma.
No caso das progressões, por exemplo, além do decreto, existem hoje dezenas de leis que tratam do mecanismo para carreiras específicas.
De acordo com o técnico, é possível que uma futura lei sobre avaliações e progressões prevaleça sobre as normas atuais, gerando impacto também sobre os servidores que já estão na ativa. Ele afirma, no entanto, que isso dependerá de avaliação e decisão do governo e do Congresso.
Atualmente, algumas carreiras adotam a avaliação de desempenho como critério para definir quem progride primeiro dentro de um grupo de servidores.
Não há, porém, casos em que um servidor fique travado em um determinado nível da carreira em razão de ter um desempenho inferior ao de seus colegas. Nesse caso, ele apenas demora mais para avançar, mas progride assim mesmo.
Questionado sobre esse ponto específico, o Ministério da Economia se limitou a responder que “está concentrando esforços na aprovação da PEC”.
No caso das demissões, a proposta do governo já traz um ajuste na Constituição que afeta dos atuais servidores. Pela proposta, a regra que autoriza desligamentos após sentença judicial será alterada.
Hoje, a demissão só é feita após a conclusão de todo o processo, com trânsito em julgado. A nova regra permitirá o corte do servidor em etapa anterior, após a primeira decisão colegiada.
A segunda mudança viria nas demissões por desempenho, algo comum na iniciativa privada, mas que, na prática, não ocorre no governo.
A Constituição define que o servidor, mesmo com estabilidade, poderá perder o cargo após avaliação periódica de desempenho. O texto define, porém, que essa regra será regulamentada por meio de uma lei complementar, o que nunca foi feito.
O governo quer negociar com o Congresso para que esse ponto passe a valer efetivamente.
Fonte: Folha