Seguem suspensas as atividades presenciais de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade
A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou na sexta-feira, 28 de agosto, a Portaria Normativa nº 371, que prorroga a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais até o dia 31 de dezembro.
Seguem suspensas as atividades presenciais de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade. A portaria autoriza a oferta de ensino não presencial na UFSC, nos termos da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.
Além disso, a Portaria prorroga a suspensão de atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.
O expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial, também segue suspenso.
O documento ressalta, no entanto, que as medidas poderão ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.
> Leia, na íntegra, a Portaria Normativa nº 371/2020/GR
Fonte: Agecom