Texto prevê revisão em dois anos; definição de critérios de reserva de recurso para novas vagas em creche e indicadores para bonificação por desempenho podem ser regulamentados em até 2022
A deputada professora Dorinha Seabra (DEM-TO) apresentou nesta quinta-feira, 27, o projeto de lei de regulamentação da Emenda Constitucional do novo Fundeb. A redação aborda principalmente a operacionalização dos recursos por meio do chamado “sistema híbrido” para garantir o funcionamento do modelo e permitir que as redes fiquem cobertas em 2021 e deixa para um momento posterior questões que não impedem a distribuição de verbas.
O projeto estabelece um prazo de dois anos para atualização da lei de regulamentação de modo que pontos como a destinação de recursos para oferta de novas vagas em creche, assim como a definição de indicadores para repasse com base em desempenho poderão ser regulamentados de forma permanente nesse período.
O texto foi trabalhado em conjunto por consultores da Câmara e do Senado e teve a paricipação de especialistas indicados pelo Ministério da Educação (MEC). A estratégia, nesse momento, é a de evitar questões que possam polemizar o debate e retardar a aprovação da lei de regulamentação.
O Fundeb foi promulgado pelo Congresso na última quarta-feira, 26, e prevê que a União complementará até 23% do fundo, que é a principal fonte de financiamento da educação básica, ao longo de seis anos. Além disso, cerca de 5,5 pontos percentuais serão reservados para a educação infantil. Como seus efeitos já são válidos a partir de 2021, é preciso agilidade para regulamentar termos da emenda até o fim do ano.
A proposta de regulamentação apresentada por Dorinha prevê a operacionalização do chamado modelo híbrido, ou seja, o mecanismo que garante que 10% da complementação da União continue sendo repassada nos moldes atuais e 2% do novo aporte, nesse primeiro ano, sejam distribuídos segundo novos critérios que garantem maior equidade e priorizam municípios mais pobres.
O projeto de lei prevê que o repasse dos recursos para educação infantil ocorra, nesse primeiro momento, considerando o número de matrículas. A reserva de cerca de 50% desses valores para a criação de vagas novas está prevista na lei mas com a ressalva de que pode ocorrer até 2022. Além disso, caso alguma rede estadual, que não oferta educação infantil, receba recursos do Fundeb, os municípios deverão aplicar mais na etapa de modo a alcançar o percentual global reservado para a etapa.
Outro ponto que ficará para ser regulamentado posteriormente é a revisão dos chamados “fatores de ponderação” do fundo. Atualmente, cada etapa e modalidade prevê um índice de repasse pelo Fundeb. Por exemplo, o valor repassado por um aluno de creche é 30% maior que o montante destinado por aluno do fundamental. A expectativa é que esses índices sejam revistos na regulamentação do fundo nos próximos dois anos.
A definição de indicadores que serão considerados para garantir repasse adicional de 2,5% para as redes em caso de bom desempenho também devem ter regulamentação até 2022. O texto define que devem ser consideradas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb) a serem definidas, assim como outros critérios.
Leia na íntegra: Estadão