Os benefícios dos mestrados e doutorados ativos no Brasil podem ser atendidos pela medida, que depende de solicitação da IES, diretamente no SCBA
Para assegurar a continuidade das pesquisas afetadas pela pandemia causada pelo novo coronavírus, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) alterou de três para seis meses o prazo máximo para prorrogação excepcional de suas bolsas ativas de mestrado e doutorado no País. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20, pela Portaria nº 121/2020.
Benedito Aguiar, presidente da Coordenação disse que a equipe técnica da CAPES avaliou que a pandemia ainda afeta a pós-graduação: “Estamos dando mais tempo para que os estudantes concluam suas pesquisas, minimizando os impactos das restrições impostas pela pandemia”.
O pedido de extensão deve ser feito pela instituição de ensino superior (IES), diretamente no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), a qualquer momento durante a vigência da bolsa cujo beneficiário tenha sido prejudicado pelos contratempos causados pela COVID-19 no desenvolvimento de suas atividades acadêmicas.
Esta é a segunda medida nesse sentido adotada pela Coordenação, desde o início da crise sanitária. Em abril, foi publicada a Portaria nº 55, que beneficiou mais de 20 mil alunos de cursos de mestrado e doutorado, que estavam impossibilitados de desenvolver de forma adequada suas atividades acadêmicas. Segundo o presidente, “essa renovação da prorrogação demonstra a nossa preocupação constante e cuidados com nossos bolsistas”.
As cotas das bolsas continuarão ocupadas durante o período de prorrogação e os programas de pós-graduação não podem substituir os bolsistas durante este período.
Fonte: CCS/Capes