Justiça deu prazo de 48 horas para o Estado se manifestar sobre o caso
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) entrou com uma ação civil pública nesta quinta-feira (30) com pedido de liminar para que o Governo de Santa Catarina adote medidas regionalizadas de prevenção e combate ao novo coronavírus. Conforme o MP-SC, o objetivo da ação é evitar o colapso do sistema de saúde.
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis deu prazo de 48 horas para o Estado se manifestar sobre o caso. Até a noite desta quinta, o governo informou que ainda não havia sido intimado.
O pedido não exige a adoção de medidas específicas, mas que o governo siga as recomendações do corpo técnico e não delegue a responsabilidade da prevenção e combate à doença somente aos municípios.
A ação é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, pelo titular da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, Luciano Trierweiller Naschenweng, e por mais 65 Promotores de Justiça que atuam na área da saúde em todas as regiões do Estado.
— A crise federativa acentuada pelo modelo de regionalização adotado pelo Estado no enfrentamento à covid-19 precisa ser corrigida, para a população não ficar desassistida no momento em que a pandemia chega ao simbólico e triste número de mil mortes em Santa Catarina. Quando o Estado alcança quase que a totalidade de seu território na matriz de risco gravíssimo, está evidente que a responsabilidade não é apenas dos municípios – disse o chefe do MP-SC, Fernando da Silva Comin.
“É preciso, porém, e isso que se pretende: 1. Que o Estado exerça sua competência constitucional, o poder-dever de coordenar e conduzir a política pública de saúde de âmbito estadual e/ou regional; 2. Que as decisões, e seus correspondentes atos administrativos, sejam pautadas em critérios técnicos e científicos devidamente explicitados, preferencialmente previamente, fixando-se as medidas a serem adotadas em cada nível de risco, ou, subsidiariamente, após cada nova análise semanal da Matriz de Risco Potencial do Estado, mediante apresentação nos autos de parecer técnico com os fundamentos das decisões que o demandado adotar”, diz o MP-SC na ação civil pública.
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