Portaria estabelece que instituições podem retornar às atividades presenciais mantendo todos os frequentadores a 1,5 m de distância entre si
Uma portaria publicada nesta segunda-feira, 29, autoriza a volta das aulas presenciais nas universidades em Santa Catarina. A determinação é da secretaria de Saúde do governo catarinense. A medida é válida para os cursos de graduação e pós-graduação dos estabelecimentos públicos e privados. Segundo o texto, os estabelecimentos que decidirem por atividades nos estabelecimentos devem seguir um protocolo sanitário por conta do coronavírus. Há ainda a orientação que o ensino à distância seja preferencialmente adotado nos trabalhos que puderem ser feitos de forma remota.
Podem retornar às atividades presenciais as instituições que tiveram estrutura para manter o distanciamento de 1,5 metro entre todos os frequentadores do ambiente. Em caso de impossibilidade deste distanciamento e o estabelecimento optar por retomar as atividades, devem ser adotados procedimentos de forma a se adequar a esta regra, “contemplando a possibilidade de reduzir o número de estudantes por turma, bem como intercalar turmas em dias distintos, entre outros”, de acordo com a portaria.
Universidades Federais
No caso das universidades federais, deve ser considerada a portaria do Ministério da Educação (MEC) publicada em 16 de junho que trata da autorização para substituição das aulas presenciais por meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do coronavírus.
Apesar de a portaria já estar em vigor, o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, em entrevista ao Bom Dia SC, nesta terça-feira, 30, disse que as universidades terão um prazo para se adaptar às regras.
Ocupação conforme o quadro sanitário
Pela portaria, pode haver uma alternância de atividades conforme a quantidade de pessoas dentro do ambiente. Isso vai depender da matriz de avaliação de rico potencial regional estabelecida pelo governo do Estado. Nos municípios que estiveram sob o resultado “gravíssimo”, a orientação é de que as aulas presenciais devem permanecer suspensas. No caso de resultado “grave”, as aulas presenciais precisam ser alternadas, com ocupação máxima de 30% da capacidade.
Nas regiões com o nível considerado “alto”, a limitação será de 50%. Já para o resultado “moderado” os estabelecimentos podem manter as aulas presenciais conforme a capacidade de operação.
Dentro das universidades, a orientação é de que todas as pessoas usem máscara, além de medição de temperatura antes do ingresso nas unidades. O álcool gel precisa ser disponibilizado dentro das salas de aula.
A secretaria de Saúde alerta que “as diretrizes previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde”. As equipes de Vigilância Sanitária serão as responsáveis por fiscalizar a determinação. Assim como em outras portarias e orientações do Estado, cabe aos municípios decidir por liberar ou não o funcionamento das instituições a partir de agora.
Leia na íntegra: NSC Total