Universidade não apresentou alternativas ao Ministério Público dentro do prazo estabelecido
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta segunda-feira (22), que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) adote no prazo de até 30 dias, medidas para a retomada do ensino a todos os alunos matriculados, utilizando-se de recursos que permitam o ensino à distância, caso não tenha sido retomado na modalidade presencial, respeitadas as necessidades tecnológicas e sanitárias.
A recomendação, assinada pelo procurador da República Alisson Campos, é o desdobramento de um inquérito civil instaurado em abril com o objetivo de que a UFSC apresentasse justificativas e soluções para a suspensão das atividades de ensino em razão da pandemia do novo coronavírus.
Em ofícios encaminhados ao MPF em abril, a UFSC apontou que a decisão de não adotar o ensino não presencial devia-se a diversos fatores. Segundo o reitor, a utilização de ensino remoto ou a distância só foi autorizada naqueles cursos que já utilizam essa modalidade. Mas, devido ao expressivo número de comunicações que chegam ao MPF de estudantes, alunos e pais de alunos do Colégio de Aplicação, da graduação e pós-graduação, foi expedido novo ofício, em 8 de junho, para que o reitor, no prazo de 10 dias, se manifestasse sobre esses problemas.
No entanto, até esta segunda-feira (22) não houve resposta aos questionamentos do MPF para a UFSC, “conquanto escoado o prazo para tanto e que decorreram mais de três meses sem que se tenha notícia de qualquer busca de alternativa não presencial para continuidade das atividades de ensino da Universidade”.
A recomendação enviada ao reitor Ubaldo Balthazar nesta segunda-feira (22) considera que a portaria 544 do Ministério da Educação, de 16 de junho último, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de junho, em seu art. 1º, autoriza em caráter excepcional a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino.
A recomendação do MPF à UFSC considera ainda que o contexto atual “provocado pela pandemia do novo coronavírus não permite aferir que a situação anterior possa retornar, e que esta imprevisibilidade exige das instituições, incluindo-se as universidades públicas, que se preparem para o retorno de suas atividades finalísticas, adaptando-se ao novo cenário, na modalidade não-presencial, enquanto as autoridades sanitárias permitirem decisão diversa”.
Fonte: MPF