Liminar judicial atende, em parte, ação movida pela Apufsc; Devolução do que já foi descontado, no entanto, só pode ocorrer após julgamento definitivo
A Justiça acolheu em parte o pedido de liminar feito pela Apufsc para que a UFSC deixe de descontar dos salários dos servidores (março e abril) os benefícios de auxílio transporte, adicionais ocupacionais, adicional noturno e serviço extraordinário para quem está executando suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais.
Os descontos atendem à Instrução Normativa nº 28/2020, publicada no dia 26 de março pelo Ministério da Economia, e seriam retroativos aos meses de março e abril.
A Apufsc-Sindical entrou com um pedido de liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região para sustar os efeitos e a aplicação da Instrução Normativa n. 28/2020. O sindicato buscava, além da suspensão da norma, a eventual devolução em folha em caso de desconto dos benefícios.
No entanto, nem tudo foi atendido pelo juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis. Em sua decisão, ele determina que a universidade se abstenha de realizar o desconto nas remunerações referentes a março e abril. “Ocorre que, mesmo que se considere indevido o pagamento de tais parcelas, a medida foi adotada unilateralmente, sem prévio estabelecimento do contraditório e da ampla defesa, e sem observar o devido processo legal.”
O advogado da assessoria jurídica da Apufsc, Herlon Teixeira, explica que apesar da decisão, a devolução do que já foi descontado só poderá ocorrer após o julgamento definitivo. “Se, no curso do processo, a UFSC praticar novos descontos sobre a mesma matéria , o assunto será oportunamente levado ao conhecimento do Juízo a fim de requerer a adoção das medidas cabíveis.”