Essa é a quarta vez desde 1988 que o presidente do Congresso devolve uma MP para o Executivo sem a análise de deputados e senadores
O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu devolver a medida provisória que permite o governo escolher reitores temporários para universidades federais durante o período da pandemia do novo coronavírus no País.
Na prática, a decisão de Alcolumbre comunicada via Twitter anula os efeitos da MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição desde quarta-feira, 10, do Diário Oficial da União.
Essa é a quarta vez desde 1988 que o presidente do Congresso devolve uma MP para o Executivo sem a análise de deputados e senadores. A prática já ocorreu nos governos Dilma Rousseff (MP 669/2015), Luiz Inácio Lula da Silva (MP 446/2008) e José sarney (MP 33/1989).
No governo Bolsonaro, não houve devolução, mas o Congresso anulou os efeitos do trecho de uma MP que transferia a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura. Isso porque Bolsonaro assinou a mudança após a transferência ter sido rejeitada pelo Congresso em outra medida provisória no mesmo ano, o que é proibido pela Constituição.
Se a MP estivesse em vigor, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, poderia escolher os reitores temporários na pandemia sem eleição. O chefe da pasta é um dos integrantes do governo que mais enfrentam resistências no Congresso, especialmente do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Pedidos de parlamentares do PT e da Rede já chegaram à mesa de Alcolumbre.
A medida poderia afetar 16 universidades federais, o que representa 25% do total de instituições, cujos mandatos dos reitores acabam até o fim do ano. Entre elas, estão a Universidade de Brasília (UNB), a Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de São Carlos (UFSCAR) e do Paraná (UFPR). Atualmente, há 68 instituições, mas só 63 delas têm processos seletivos. As outras cinco foram criadas recentemente e estão com reitores temporários.
O texto da MP devolvida diz que “não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19”, determina o ato.
A Constituição proíbe o Executivo de reeditar uma MP no mesmo ano em que uma norma com o mesmo teor perdeu a validade. Foi o caso da MP 914/2020, que mudava as regras de nomeação dos reitores. O texto perdeu a eficácia no último dia 2.
Fonte: Estadão