Até lá deve ser finalizado diagnóstico que aponte condições plenas de oferta de alternativas a atividades de ensino em todos os níveis e modalidades
A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou na última sexta-feira, 29 de maio, uma nova prorrogação da suspensão de atividades presenciais de ensino e trabalho administrativo. A Portaria Normativa nº 364/2020/GR prorroga por tempo indeterminado a suspensão das atividades, mas estipula um prazo máximo de 30 dias para decisões sobre a continuidade do semestre e redimensionamento de atividades.
“Nossa intenção é seguir os decretos estaduais e federais, por isso a prorrogação por prazo indeterminado”, explica o reitor Ubaldo Cesar Balthazar. “No entanto, temos urgência nas decisões sobre o calendário acadêmico, nossa comunidade espera respostas, e por isso, o prazo máximo de 30 de junho para termos definições no Conselho Universitário, e eu espero que essas decisões cheguem antes desse prazo”.
O prazo inclui a conclusão de diagnósticos, coleta de informações e produção de indicadores, que apontem condições plenas de oferta de alternativas a atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da UFSC, ouvidos os Comitês e Subcomitês, com produção de normativa a ser apreciada pelas instâncias correspondentes e aprovada pelo Conselho Universitário, até 30 de junho.
Segundo a portaria, estão suspensas por prazo indeterminado, as atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, exceto as atividades de ensino já realizadas integralmente a distância (cursos 100% EaD). Estão suspensas também qualquer atividade acadêmica presencial, como bancas, concursos, reuniões, entre outras, além do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.