Ação começou a ser julgada no 2º turno das eleições de 2018, após juízes eleitorais autorizarem operações policiais em universidades onde ocorriam campanhas político-partidárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são inconstitucionais atos que vão contra a liberdade de expressão de alunos e professores e tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro das universidades.
A decisão foi tomada pelo plenário da Corte em sessão virtual, finalizada na madrugada de quinta-feira (14), em uma ação que começou a ser julgada no segundo turno das eleições de 2018.
Universidades públicas de ao menos nove estados brasileiros foram alvos de operações policiais autorizadas por juízes eleitorais. As ações aconteceram para averiguar denúncias de campanhas político-partidárias que estariam acontecendo dentro das universidades.
Às vésperas do pleito, a ministra Cármen Lúcia, relatora, concedeu liminar para suspender as decisões, a pedido da então procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Depois, a cautelar foi confirmada pelo plenário, por nove ministros. Mas ainda restava a análise do mérito.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “não há direito democrático sem respeito às liberdades” e que “não há pluralismo na unanimidade”.
“Impor-se a unanimidade universitária, impedindo ou dificultando a manifestação plural de pensamentos é trancar a universidade, silenciar o estudante e amordaçar o professor”, defendeu ainda a ministra.
“Ao se contrapor a estes direitos fundamentais e determinar providências incompatíveis com o seu pleno exercício e eficaz garantia não se interpretou a norma eleitoral vigente”, disse ela, sobre as decisões que determinaram as operações nas instituições de ensino.
Segundo o entendimento dos ministros, é inconstitucional qualquer interpretação da lei eleitoral que leve a ato judicial ou administrativo que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas.
Ou ainda ao recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente.
Os ministros também entenderam não deve haver a coleta irregular de depoimentos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas.