Confira a nota da assessoria jurídica da Apufsc sobre o andamento desta Ação
Verificamos no Ofício Circular n. 007/2020/DAP que a solicitação da UFSC se encontra fundamentada na necessidade de obter informações sobre a forma de trabalho adotada pelos docentes e técnicos administrativos nas Unidades, por conta dos procedimentos e rotinas adotados pela Portaria Normativa n. 353/2020/GR, para atender às medidas de contingência frente à emergência em saúde pública decorrente do Covid-19.
O ofício menciona a Instrução Normativa n. 28/2020, do Ministério da Economia que suspende o pagamento do adicional de insalubridade, dentre outros benefícios dos servidores federais que estejam afastados de suas atividades presenciais ou em trabalho remoto, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde decretado pelo Governo Federal.
Muito embora se observe que a UFSC pretenda dar cumprimento a Instrução Normativa n. 28/2020/ME, o referido Ofício Circular contém pedido de informações sobre o trabalho realizado durante o período de isolamento social, diz respeito à própria relação de trabalho entre a Universidade e o professor e, portanto, a princípio, entende-se que é possível ao Administrador Público fazer tal solicitação (princípio da publicidade – artigo 37 da CF e do acesso a informação no âmbito do serviço público – Lei n. 12.527/2011), incumbindo ao servidor responder a solicitação vinda de autoridade superior (artigo 116, inciso IV, da Lei n. 8.112/1990).
De todo modo, com relação a Instrução Normativa n. 28/2020/ME, no início do mês de abril/2020, ajuizamos em nome da Apufsc-Sindical Ação Civil Pública sustentando a ilegalidade de dispositivos da referida Instrução Normativa e da própria norma, mas o pedido de liminar ainda não foi analisado, posto que o Juiz declinou da competência para apreciar a demanda, por entender que os efeitos da eventual decisão de mérito seriam nacionais. Neste sentido, o Juiz determinou a remessa à Justiça Federal da Paraíba que teria recepcionado primeiro demanda da mesma natureza. Estamos recorrendo da decisão a fim de que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região aprecie o pedido de liminar e mantenha a referida ação para processo e julgamento na Justiça Federal de Florianópolis-SC.
Cumpre informar que quando noticiada a publicação da IN n. 28/2020/ME, o reitor da UFSC pediu parecer à Advocacia Geral da União (AGU) sobre a aplicação da normativa. Na ocasião elaboramos parecer sobre a ilegalidade de dispositivos da IN n. 28/2020/ME e, ato contínuo, ajuizamos a referida Ação Civil Pública, sendo que ambas as questões foram objeto de notícia publicada no site da Apufsc no dia 02/04/2020. A ANDIFES também encaminhou expediente questionando a IN n. 28/2020.
Em resposta a consulta da Reitoria, a AGU manifestou-se pela aplicação e legalidade da referida normativa, conforme é possível verificar no item 5 do Ofício Circular n. 009/2020/DAP. A resposta da AGU foi objeto de notícia veiculada no site da Apufsc em 24/04/2020.
Nesse contexto, enquanto não suspensa ou cassada judicialmente, ou ainda, revogada, a IN n. 28/2020 poderá ser aplicada.
Dessa forma, tendo em vista a obrigatoriedade de atender aos princípios constitucionais da legalidade e da publicidade, bem como o acesso à informação (artigo 37, caput, da Constituição Federal e artigos 1º, parágrafo único, inciso II, e 7º, inciso V, ambos Lei n. 12.527/2011) a serem observados no âmbito da Administração Pública, a Reitoria da UFSC encaminhou a solicitação em análise (Of. Circular 009/2020/DAP) às chefias, solicitando que requisitem aos servidores da UFSC informações de caráter público que dizem respeito sobre a forma de trabalho que se encontram os servidores docentes e técnicos administrativos durante as medidas de contingência frente à emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
A Apufsc-Sindical segue atenta às solicitações do Ministério da Economia e da Educação bem como aos encaminhamentos realizados na UFSC, atuando de forma segura, responsável e contundente sempre com o intuito de proteger e garantir os direitos de seus professores.
Assessoria Jurídica da Apufsc