Com alterações, texto volta para o Senado e corre o risco de ser novamente modificado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) à noite o destaque apresentado pelo PT que retira os servidores da educação pública da regra que prevê o congelamento de salários em contrapartida ao socorro financeiro da União aos estados e municípios por causa da pandemia.
O texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, oriundo do Senado, já foi aprovado. A proposta prevê ajuda de R$ 125 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios e substitui versão aprovada em abril pela Câmara (PLP 149/19).
Enquanto acontecia a sessão virtual na Câmara, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que as mudanças feitas pelos deputados não serão acatadas. “As alterações na Câmara representam a força das bancadas do Sul e do Sudeste, e nós aqui no Senado restabeleceremos o texto aprovado pela quase unanimidade dos senadores”, disse.
Após acordo com a equipe econômica, o texto do Senado incluiu contrapartidas para o socorro financeiro aos entes federados. A principal delas proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de concederem qualquer tipo de reajuste ou aumento nos salários até o final de 2021, assim como a realização de concursos e a criação de cargos.
A ideia inicial do Senado excluía dessas regras especialmente os servidores civis e militares dos setores de saúde e segurança pública. Alterações aprovadas pelos deputados acrescentaram, entre outros, trabalhadores da educação, da assistência social e na limpeza pública; policiais legislativos; técnicos e peritos criminais; agentes socioeducativos; e fiscais agropecuários.
A proibição de reajustes motivou diversas manifestações dos parlamentares, favoráveis e contrários à medida. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, criticou as mudanças, que, segundo ele, desidrataram as contrapartidas ao auxílio a estados e municípios. “Pelo jeito, não estávamos falando sério do congelamento [salarial]”, afirmou. “É um absurdo.”
Conforme o PLP 39/20, ficará proibida ainda qualquer medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Despesas de caráter continuado não poderão ser criadas, exceto se houver compensação permanente.