O Conselho Nacional de Educação aprovou hoje, por unanimidade, um parecer técnico que traz diretrizes para reorganização dos calendários escolares, bem como para a realização das atividades pedagógicas não presenciais pós retorno da paralisação provocada pela COVID-19. O Parecer seguirá agora para a homologação do Ministro da Educação.
Confira a aqui íntegra do documento.
Folha de S. Paulo: Conselho sugere que cronograma de avaliações nacionais considere interrupção de aulas por pandemia
Parecer do CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovado nesta terça-feira (28) sugere que a definição de cronogramas de avaliações, como Enem, considere a interrupção de aulas determinadas pelas redes de ensino por causa da pandemia de coronavírus.
O CNE aprovou parecer que trata das diretrizes para reorganização escolar no período em que o país é atingido por uma pandemia. O órgão deixou a cargo das redes a definição de calendário de aulas diante do fechamento de escolas, reforçando a autorização para atividades a distância na educação básica.
O conselho menciona a possibilidade de reposição presencial de aulas mas ressalta as dificuldades por conta do grande período de interrupção de aulas, com “o possível comprometimento também do calendário escolar de 2021 e, eventualmente, também de 2022”.
A manutenção do Enem por parte do governo Jair Bolsonaro (sem partido) nas datas já previstas antes da pandemia provocou atritos com secretários de Educação.
Os dirigentes estaduais, que têm sob sua responsabilidade mais de 80% dos alunos de ensino médio, defendem que o MEC (Ministério da Educação) defina o calendário do Enem após a volta das aulas pelo país. O ministro da Educação, Abraham Weintraub, insiste em manter o exame e tem atacado quem tem posição contrária.
A minuta original do CNE, apresentada no último dia 17, recomendava explicitamente que o MEC aguardasse o retorno das aulas “de modo a evitar qualquer prejuízo aos estudantes nos processos seletivos”. O texto aprovado nesta terça foi suavizado e não cita o MEC ou Enem, apesar de falar em “exames nacionais”.
“Sugere-se que as avaliações e exames nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino para o estabelecimento de seus cronogramas”, diz o parecer, que precisa ser homologado pelo ministro da Educação.
“É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos.”
As provas do Enem estão marcadas para os dias 1º e 8 de novembro (versão impressa) e 22 e 29 do mesmo mês (digital).
Uma medida provisória do governo federal já havia flexibilizado o cumprimento de 200 dias letivos de aulas. As escolas podem mirar o atendimento da carga horária mínima, o que permite atividades a distância de forma excepcional durante a pandemia.
A legislação não permite ensino a distância na educação básica, com exceção para uma carga horária limitada no ensino médio.
O texto do CNE se assentou no princípio da autonomia das redes para as definições das atividades e calendário. Assim, o documento não é mandatório e busca levar orientações gerais para segurança legal das redes.
Com relação a atividades a distância, o CNE indica que as secretarias e escolas particulares tenham formas de registros de participação de estudantes. Também pede que haja avaliações não presenciais durante a situação de emergência ou presencial após o fim da suspensão.
“A realização de atividades pedagógicas não presenciais visa em primeiro lugar que se evite retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a escola o que pode levar à evasão e abandono”, diz o parecer.
Segundo a conselheira Maria Helena Guimarães de Castro, o parecer manteve ênfase em orientações para evitar o abandono escolar. Maria Helena diz que, como o Brasil é muito diverso e a incidência da doença tem sido desigual, seria impossível definir um calendário nacional.
“A parte mais complexa é a educação infantil e os anos inciais, pelo fato de os alunos estarem intimamente associados a atividades muito concretas e presenciais, enquanto os mais velhos têm um pouco mais de autonomia”, diz.
O CNE ressaltou que, mesmo na educação infantil (que atende crianças de até três anos), a simples reposição de carga horária na forma presencial ao final do período de emergência “poderá esbarrar na indisponibilidade de espaço físico necessário e da carência de profissionais”.
Dessa forma, o conselho registra que as redes devem ter atenção à frequência mínima de 60% da carga horária obrigatória exigida pela lei, “como uma possibilidade real de flexibilização para reorganização”.
O texto sugere que escolas e redes encaminhem orientações pedagógicas para as famílias de alunos da educação infantil e também dos anos iniciais do ensino fundamental.
“É importante que as escolas busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e melhor orientar os pais ou responsáveis na realização destas atividades com as crianças”, diz o texto.
Para os anos iniciais de ensino fundamental, também é sugerida a disponibilização de atividades pela TV. O conselho ainda reforça sugestão do MEC do curso online para alfabetizadores disponível no site alfabetização.mec.gov.br.
Fonte: Folha de São Paulo