Ministro Abraham Weintraub designou outro nome para comandar o Instituto Federal do Rio Grande do Norte
O ministro Abraham Weintraub não nomeou o candidato eleito pela comunidade estudantil do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) por uma denúncia feita pelo Movimento Brasil Livre (MBL) após um evento na instituição em que foram vendidos produtos com a expressão “Lula livre”.
José Arnóbio de Araújo Filho, que era diretor do campus de Natal, onde ocorreu o evento denunciado, obteve a maioria dos votos em eleição feita em 4 de dezembro do ano passado. No entanto, na sexta-feira (17), o ministro publicou portaria em que designou Josué de Oliveira Moreira, servidor da instituição, como reitor temporário.
Em nota, o Ministério da Educação (MEC) disse que, como Araújo Filho é alvo de um processo administrativo disciplinar, para “observar o princípio da razoabilidade até que o caso seja definitivamente resolvido” foi designado um reitor temporário para a instituição. Só neste ano, o ministro decidiu por não acatar a decisão da comunidade acadêmica e nomeou reitores pro tempore para outros dois institutos federais, do Acre (IFAC) e de Santa Catarina (IFSC).
Temporário
A designação de Moreira para assumir temporariamente a reitoria da instituição fez com que pró-reitores e chefes de gabinete pedissem exoneração dos cargos na segunda-feira (21). Eles não concordam que o MEC não apresente justificativa para não acatar a dcisão da maioria da comunidade acadêmica e indicar um servidor que nunca teve cargo de gestão no instituto.
Moreira é filiado ao PSL e já concorreu à Prefeitura de Mossoró, no interior do Rio Grande do Norte. “O ministro observou todos os trâmites legais na nomeação para o IFRN, inclusive observando que quem concorreu à eleição não tinha moralidade para assumir o cargo não tem idoneidade para a função”, disse Francialdo Rocha, advogado de Moreira, que não quis falar com a Folha.
O Ministério Público Federal questionou na segunda as designações de reitores temporários para os institutos federais e pediu que Weintraub apresente, em um prazo máximo de dez dias, “as razões que impediram a observação do resultado decorrente do processo eleitoral”.
A procuradora federal dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat pede que o ministro fundamente tecnicamente a decisão com a apresentação de documentos que mostrem por que a escolha da comunidade acadêmica não pode ser acatada.
Leia na íntegra: Folha de S.Paulo