Texto também veda EAD, principalmente em cursos que exigem aulas práticas
Estão em análise na Câmara propostas que visam garantir a manutenção de benefícios voltados a estudantes de baixa renda de universidades federais mesmo com a suspensão das aulas decorrente da pandemia de coronavírus.
O Projeto de Lei 1456/20 assegura a manutenção de bolsas e auxílios pagos com recursos federais aos estudantes das instituições federais de educação superior durante a suspensão das aulas. O texto também veda as aulas à distância, “principalmente nos casos em que os cursos requeiram aulas práticas”.
Autor da proposta, o deputado José Guimarães (PT-CE) destaca que algumas universidades suspenderam o semestre letivo, e outras recorrem às ferramentas digitais para implantar um modelo emergencial de ensino a distância.
“Em qualquer dos casos, é fundamental a manutenção de bolsas e auxílios já concedidos aos estudantes de toda a rede de instituições federais de educação superior”, disse. “Os benefícios são especialmente relevantes para aqueles mais vulneráveis economicamente”, complementa.
Alimentação
Já o Projeto de Lei 1375/20 autoriza a destinação de recursos financeiros da União para programas de assistência estudantil nas universidades federais, voltados para a alimentação de alunos em situação de vulnerabilidade econômica, enquanto perdurar a suspensão de aulas decorrente da pandemia do coronavírus. Pelo texto, o pagamento poderá ser feito diretamente aos beneficiários.
A autora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), afirma que a alimentação escolar é um dos serviços de grande relevância oferecidos pelos sistemas de ensino de nosso País. “No entanto, com a pandemia do novo coronavírus e a decorrente medida de suspensão de aulas, o fornecimento de alimentação adequada a estudantes de instituições escolares públicas, seja na educação básica seja na superior, foi também suspenso, com graves prejuízos para os alunos”, alertou.
Indígenas e quilombolas
O projeto também insere na lei o já existente Programa Bolsa Permanência, voltado à concessão de auxílio financeiro aos estudantes, sobretudo os quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em instituições federais de ensino superior. O programa tem o objetivo de contribuir para a permanência desses estudantes na universidade. Atualmente o valor é de R$ 900 para estudantes indígenas e quilombolas e R$ 400 para os demais.
“Como tal programa é estabelecido unicamente por norma regulamentar, a Portaria MEC 389, de 9 de maio de 2013, é oportuno que seja elevado à categoria de lei”, avalia Kokay.
Fonte: Agência Câmara de Notícias