MEC autorizou antecipar formaturas de alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia em razão da pandemia de Covid-19
A Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou nesta quarta-feira, 8 de abril, uma Resolução Normativa que regulamenta as colações de grau antecipadas de caráter excepcional, para os cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. As colações de grau foram flexibilizadas para esses cursos devido à necessidade de mais profissionais da área da saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo novo Coronavírus.
Na útima segunda-feira (6), uma portaria do Ministério da Educação (MEC) autorizou a formatura de alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia, exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus.
A Resolução Normativa da UFSC é válida durante o primeiro semestre de 2020 e abrevia a duração dos cursos, em caráter excepcional, em atenção à Medida Provisória nº 934/2020 e à Portaria nº 374/2020 do Ministério da Educação (MEC). Segundo a Resolução, compete ao aluno, de forma espontânea e voluntária, optar por solicitar ou não sua colação de grau de forma antecipada à respectiva coordenadoria de curso. É necessário assinar uma “Solicitação de colação de grau antecipada, livre e esclarecida”, conforme modelo anexo à Resolução (acesse pelo link) e enviá-la eletronicamente à sua respectiva coordenadoria de curso.
Têm direito a pleitear a colação de grau antecipada os alunos do curso de graduação em Medicina que tiverem cumprido 75% da carga horária do internato médico (do período total previsto de dois anos) e os alunos dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, que tiverem cumprido 75% da carga horária de estágio curricular obrigatório (do período total de 20% da carga horária total do curso).
Confira a Resolução Normativa